Projeto Distritos de Petrópolis – Concluído Diagnóstico Geobiofísico e Sócio-econômico

Temos a satisfação de anunciar que foram concluídos pela empresa Mosaico os trabalhos referentes ao Diagnóstico Geobiofísico e Sócioeconômico – Subsídios ao Planejamento Territorial dos Distritos de Petrópolis, dentro do projeto Distritos de Petrópolis.

Foi inicialmente programada para março uma apresentação dos resultados exclusivamente para os cidadãos dos Distritos que de forma altruística patrocinaram esse trabalho em benefício da sociedade civil de Petrópolis.

Oportunamente serão divulgados esses resultados e os próximos passos do projeto para todos os cidadãos do município.

A NovAmosanta tem a certeza de estar colaborando assim para o desenvolvimento sustentável dos distritos e do município de Petrópolis e sente-se honrada em poder contar com a colaboração fundamental desses ilustres Patrocinadores, a quem agradecemos.

MDP – Movimento Distritos de Petrópolis – Protocola Carta à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva em Petrópolis

O texto é o seguinte:

Petrópolis, 4 de março de 2015.

À Dra. Vanessa Quadros Soares Katz
MD. Promotora de Justiça de Tutela Coletiva em Petrópolis
Assunto: Descumprimento do Estatuto da Cidade pelo Município de Petrópolis

Prezada Promotora,

O Movimento Distritos de Petrópolis, com a adesão de mais de 40 associações de moradores e outras entidades da sociedade civil dos Distritos, criado com o intuito de encontrar soluções adequadas diante da crescente degradação da qualidade de vida na região, vem por seus coordenadores solicitar que sejam tomadas as medidas cabíveis com relação ao descumprimento da Lei do Estatuto da Cidade pela Prefeitura de Petrópolis, conforme fatos a seguir relatados.

Acompanhando o orçamento da Prefeitura de Petrópolis, constatamos que a geração própria de caixa é insuficiente para que a Prefeitura possa administrar o município. Assim, a Prefeitura não pode perder as oportunidades que lhe são oferecidas pelo Governo Federal para investimentos em programas de infraestrutura do município, tendo em vista que, sozinha, não pode arcar com os custos desses programas.

Os repasses do governo federal são condicionados ao cumprimento, pelos municípios, dos dispositivos legais federais. Portanto, entendemos que os cidadãos devem cobrar dos administradores públicos, no caso a Prefeitura Municipal, eficiência no cumprimento daqueles dispositivos legais e no atendimento dos programas de repasses, em tempo hábil, para evitar possíveis vedações de transferência de recursos.

Nesse sentido, temos alertado a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico sobre o cumprimento do estabelecido no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/1998), especialmente, os seus artigos 42, 42-A e 42-B, que foram desconsiderados no Plano Diretor e no Plano Municipal de Saneamento Básico aprovados em 2014 e, atualmente, na elaboração de suas Leis Complementares.

Também prazos estão sendo descumpridos, como o estipulado no Art. 1º § 6º do Decreto Federal nº 8211/2014, e o prazo de revisão do Plano de Mobilidade Urbana, conforme estipulado no Art. 24 § 3º  da Lei Federal 12.587 de 03/01/2012..

Não podemos aceitar que nosso município seja prejudicada por inépsia ou omissão no cumprimento dos dispositivos legais. É nosso dever, como representantes de segmento expressivo da sociedade civil organizada, como também é do MPE, atuar no sentido de que o sistema legal seja cumprido.

Antecipadamente agradecidos por sua atenção e providências, assim como à disposição de V. Sa.para melhores informações que possam ajudar na atuação deste órgão.
Atenciosamente,

Coordenação do Movimento Distritos de Petrópolis:

Fernanda Reis
Projeto Araras
www.projetoararas.com.br
tel 2225-0383
Roberto L. Penna Chaves
Novamosanta
novamosanta@novamosanta.org.br
tel 2222-8324
Sergio Ramos Mattos
UDAM – União Distrital das Assoc. de Moradores
udam.2011@yahoo.com.br
tel 2236-2327
Carlos Eduardo C. Pereira
GAPA – MA Itaipava
carlosecpereira@gapaitaipava.com.br
tel 98819-8029

PROTOCOLO    MPRJCRAAIPET 201500261224 120315

Carta Enviada pela NovAmosanta à Prefeitura de Petrópolis e ao MPE

A seguinte carta foi enviada à Prefeitura de Petrópolis e, mês depois, ao Ministério Público Estadual.

Petrópolis,   2 de outubro de 2014

Ilmo.Sr.
Dr. Robson Cardinelli
M.D.  Secretário de Planejamento da Prefeitura  Municipal de Petrópolis

Sr. Secretário,

Como é de seu conhecimento, a sociedade civil dos Distritos de Petrópolis vem enfrentando crescente degradação de sua qualidade de vida, em decorrência de um processo desordenado de crescimento.  Nesse cenário, a criação do Movimento Distritos de Petrópolis, com a adesão de mais de 40 associações de moradores e outras entidades dos Distritos, reflete a preocupação de toda a população e sua mobilização para encontrar soluções adequadas.

Dentre os problemas enfrentados, assume especial relevo a quantidade de novos empreendimentos residenciais e comerciais recentemente implantados – ou em processo de implantação – sem atenderem a condições mínimas de infraestrutura  ( água, saneamento, sistema viário ).  Dessa forma, e sem nenhuma contribuição compensatória para a Prefeitura, vemos claramente perspectivas de agravamento da degradação das condições de vida nos Distritos.

Como já manifestado a V.Sa., entendemos que a solução correta e definitiva para esse cenário incluirá a revisão do Plano Diretor do Município de da LUPOS – seguida do pleno respeito a suas determinações – além da promulgação da legislação sobre Impacto sobre a Vizinhança, nos termos por nós já propostos à Prefeitura pelo Movimento.

Por outro lado, face ao quadro preocupante já delineado, desejamos ressaltar que a Lei Municipal de Petrópolis No. 5363 de 23 de maio de 1998, tem como seu Anexo XIII o Quadro Geral de Usos e Atividades, pelo qual é possível verificar o tipo de atividade e construção que pode ou não ser implantado em cada setor urbanístico. Assim é que no Setor de Atividades Urbano-SAU não é permitida a construção de Grupamento de Edificações ( 2 ou mais blocos de unidades uni-familiares). Em Itaipava esse setor é encontrado ao longo da Estrada União Indústria, nos dois lados da rodovia, desde o Parque de Exposições até as proximidades do cemitério.

Verificamos, no entanto, que nessa área e trecho a legislação não foi cumprida por vários empreendimentos apresentando grupamento de edificações, cujos endereços são os seguintes:

  • Rua Geni Gomes 32
  • Estrada União Indústria 14212
  • Estrada União Indústria 13863
  • Estrada União Indústria 13850
  • Estrada União Indústria 13746
  • Estrada União Indústria 11590
  • Estrada União Indústria 10396
  • Obs.- adicionalmente, o empreendimento no número 10396, denominado “All Suites”, não respeitou o afastamento exigido pela legislação.

Entendemos ainda que, para que a prefeitura aprovasse os projetos e posteriormente concedesse os Habite-se em questão, seria necessário um ritual idêntico ao que ocorre por ocasião da aprovação do Plano Diretor e suas Leis Complementares, ou seja através de um decreto emanado da Câmara Municipal de Petrópolis com a sanção do Prefeito, após as audiências públicas exigidas pela legislação vigente. Nesse caso os decretos seriam publicados no site da Câmara para posteriores consultas. Ocorre que, em busca dos decretos autorizando os empreendimentos acima, nada foi encontrado.

Diante desse quadro, e para nosso melhor entendimento, solicitaríamos a V.Sa. a informação sobre os processos administrativos adotados para aprovação pela Prefeitura dos empreendimentos acima referenciados, cujo impacto sobre a região dos Distritos será da maior relevância.

Antecipadamente gratos por seus esclarecimentos,

Pelo Movimento Distritos de Petrópolis

NovAmosanta
GAPA – MA
Projeto Araras
Petrópolis Convention & Tourist Bureau
UDAM – União Distrital das Assoc. Moradores