RIO — Os caminhos que ligam o Rio de Janeiro à cidade imperial são cheios de curvas sinuosas e perigosas que exigem atenção dos cerca de 50 mil motoristas que circulam diariamente pela BR-040 entre a capital fluminense e Petrópolis. A esperança para tornar a viagem mais segura é o projeto de construção da nova subida da serra, prometido há uma década, mas que acaba de ter seu cronograma adiado mais uma vez. A Concer, concessionária que administra a BR-040 no trecho entre Rio e Juiz de Fora, informou, no domingo, que não tem como concluir as obras até os Jogos Olímpicos, em agosto de 2016, conforme estava planejado. As intervenções, que incluem a construção do maior túnel rodoviário do país, com cinco quilômetros de extensão, e mais 28 viadutos e pontes, só deverão terminar em 2017, segundo mais uma promessa da concessionária. O novo cronograma, no entanto, não está fechado.
Os sinais de que os trabalhos haviam desacelerado na subida da Serra já eram visíveis nas últimas semanas. O total de operários mobilizados nos canteiros, que chegou a 800 no auge das obras em 2014, está reduzido hoje à metade. Pelo cronograma antigo, as escavações do novo túnel estariam concluídas até o fim deste ano, o que não vai acontecer. (continua)
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Das Normas Regulamentadoras e Declarações NORMA REGULAMENTADORA 01/15 – NR 01/15
Todos os requerimentos para solicitação de licenciamento de obras, parcelamento do solo, simples aprovação de plantas e projetos, bem como consultas prévias, deverão ser protocolados acompanhados dos documentos abaixo, sem prejuízo dos demais projetos e documentos pertinentes em cada caso:
1) Formulário padrão de Requerimento preenchido e assinado pelo requerente (retirado no protocolo geral ou no site: www.petropolis.rj.gov.br);
2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do requerente e de seu representante legal;
3) Cópia atualizada da matricula do imóvel (RGI) onde conste sua descrição;
4) Cópia do espelho do IPTU ou do ITR;
5) Planta de localização, em papel tamanho A4 indicando o perímetro do terreno sobre o mapa aerofotogramétrico do Município na escala 1:10.000, o número da folha de articulação, o nome da rua de testada, o nº da edificação (se houver), a área do terreno e dois pontos de coordenadas geográficas, os quais devem coincidir com dois vértices da testada do terreno;
6) A planta acima referida, deverá ser apresentada em duas vias, sendo uma em papel vegetal, assinadas por profissional habilitado, com nome legível e número de registro no respectivo conselho (CREA/CAU);
7) Cópia das ART/RRT de projeto e/ou responsabilidade técnica e de sua quitação.
Observação:
a) Para os requerimentos cujo objeto envolva terrenos com área igual ou superior a 10.000 m², bem como aprovação de projetos que necessitem de licença ambiental, a planta de localização deverá ser georreferenciada de acordo com o Sistema Geodésico utilizado pelo IBGE;
b) A base cartográfica para elaboração da planta de localização encontra-se na página da Secretaria de Planejamento, no site da Prefeitura (WWW.petropolis.rj.gov.br);
c) Ficam dispensados de apresentar os documentos citados nos itens 4 e 5 desta NR os requerimentos para execução de reformas internas, pinturas e revestimentos externos, alinhamento de testada e as consultas prévias de uso para edificações aprovadas e com vistoria final.