Emenda sugerida ao Código de Obras

A NovAmosanta apresenta a segunte sugestão de emenda:

“Não será permitida a construção de edificações multifamiliares,  supermercados (acima de 200 m2) e shopping centers, com alguma fachada voltada para logradouros com menos de 9 metros de largura total.”

Ao contrário do centro de Petrópolis que foi construido seguindo o Plano Koeler, os distritos de Petrópolis cresceram sem qualquer plano de urbanização. Predominava nos Distritos fazendas e pequenos sítios. As estradas eram de terra para passagem de carroças, charretes e pequeno tráfego de automóveis.

Com a passagem do tempo  houve uma mudança no perfil sócio econômico  da região com predominância de propriedades de veraneio, aumento do comércio, serviços e consequente aumento da população fixa. A única melhoria nas estradas foi o asfaltamento puro e simples consistindo no lançamento do asfalto sobre a superfície de terra.

A falta de calçadas, larguras inadequadas de vias, falta de drenagem etc… continuaram. Na maioria dos casos alterar a larguras das vias para terem caixa de rolamento de 6 metros e calçadas de 1,5 metros é muito complicado porque casas foram construidas no alinhamento do asfalto existente e, acertar novos alinhamentos, implicará, além do custo da obra, o custo das desapropriações.

Portanto nessas vias com menos de 9 metros ( 6 metros de caixa de rolamento e duas calçadas de 1,5 metros de largura) deve ser retringida a construção de edificação com grande fluxo de pessoas ou com grande taxa de população. Nesse caso consideramos as edificações multifamiliares, os Supermercados (acima de 200 m2) e Shopping Centers.

Emenda sugerida ao Código de Obras

Portanto é nossa opinião que o Código de Obras deve instituir que:  não será permitida a construção de edificações multifamiliares,  Supermercados (acima de 200 m2) e Shopping Centers com fachadas voltadas para logradouros com menos de 9 metros de largura total.


Petrópolis: Código de Obras e Edificações – 2015 – Trecho

Extraído do Código de Obras e Edificações Proposto pela Prefeitura:

Seção VI

Das Normas Regulamentadoras e Declarações NORMA REGULAMENTADORA 01/15 – NR 01/15

Todos os requerimentos para solicitação de licenciamento de obras, parcelamento do solo, simples aprovação de plantas e projetos, bem como consultas prévias, deverão ser protocolados acompanhados dos documentos abaixo, sem prejuízo dos demais projetos e documentos pertinentes em cada caso:

1)    Formulário padrão de Requerimento preenchido e assinado pelo requerente (retirado no protocolo geral ou no site: www.petropolis.rj.gov.br);

2)   Cópia dos documentos de identidade e CPF do requerente e de seu representante legal;

3)   Cópia atualizada da matricula do imóvel (RGI) onde conste sua descrição;

4)   Cópia do espelho do IPTU ou do ITR;

5)   Planta de localização, em papel tamanho A4 indicando o perímetro do terreno sobre o mapa aerofotogramétrico do Município na escala 1:10.000, o número da folha de articulação, o nome da rua de testada, o nº da edificação (se houver), a área do terreno e dois pontos de coordenadas geográficas, os quais devem coincidir com dois vértices da testada do terreno;

6)     A planta acima referida, deverá ser apresentada em duas vias, sendo uma em papel vegetal, assinadas por profissional habilitado, com nome legível e número de registro no respectivo conselho (CREA/CAU);

7)   Cópia das ART/RRT de projeto e/ou responsabilidade técnica e de sua quitação.

Observação:

a)    Para os requerimentos cujo objeto envolva terrenos com área igual ou superior a 10.000 m², bem como aprovação de projetos que necessitem de licença ambiental, a planta de localização deverá ser georreferenciada de acordo com o Sistema Geodésico utilizado pelo IBGE;

b)    A base cartográfica para elaboração da planta de localização encontra-se na página da Secretaria de Planejamento, no site da Prefeitura (WWW.petropolis.rj.gov.br);

c)    Ficam dispensados de apresentar os documentos citados nos itens 4 e 5 desta NR os requerimentos para execução de reformas internas, pinturas e revestimentos externos, alinhamento de testada e as consultas prévias de uso para edificações aprovadas e com vistoria final.

Construção Civil em Petrópolis – Sustentabilidade nos Canteiros de Obra

Para o setor de construção civil o Ministério das Cidades, via SNH – Secretaria Nacional de habitação, dentro do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, criou o PBQP-Habitat / SiAC (sistema de avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras de construção civil). Ver Portaria No. 582, de 05/12/2012.

Uma das partes do PBQP-H / SiAC trata da obrigatoriedade, na construção civil, de que sejam implantados, medidos e monitorados indicadores de sustentabilidade nos canteiros de obra.
Os indicadores obrigatórios são:

  • geração de resíduos ao longo e ao final de cada obra;
  • consumo de água potável ao longo e ao final de cada obra; e
  • consumo de energia ao longo e ao final da obra.

A intenção é que para cada obra seja medido o quanto cada uma está “colaborando” para a quebra da sustentabilidade.

A prefeitura de Petrópolis poderia exigir que para cada obra feita no município o levantamento dos indicadores acima listados fossem mensurados e monitorados.
Com isso haveria um processo educativo na construção civil em geral e também ações preventivas reais relativas às obras aprovadas pela prefeitura quanto à poluição e suas sequelas (p. ex. escassez de água, aquecimento global, falta de energia).

Nota: para as obras do Governo Federal (Minha Casa, Minha Vida, etc) estes indicadores são obrigatórios. São exigidos pelos órgãos financiadores. Nenhuma construtora ganha um contrato com o Governo Federal se não se comprometer a implantar os indicadores do PBQP-H.

Exigir que o PBQP-H /SiAC seja atendido em qualquer obra em Petrópolis seria um passo importante, a longo prazo, mas que pode ajudar bastante, desde o início de qualquer empreendimento, especialmente para a diminuição da poluição e consequente melhoria dos mananciais de água.

Telmo Azambuja – Diretor da NovAmosanta