Aprovado o Plano Municipal de Saneamento, que Vinha Sofrendo Fortes Críticas quanto à sua Legalidade e Qualidade

No dia 30/12/2014 foi assinado decreto aprovando o Plano Municipal de Saneamento Básico, que vinha sofrendo fortes críticas quanto à sua legalidade e qualidade.

A Prefeitura no afã de aprová-lo, aparentemente trocou as datas exigidas pelo governo federal.

Esse plano, de acordo com o Decreto Federal no. 8.211/2014, teria que ser aprovado até 31/12/2015. (e não 2014)

Esse mesmo decreto fixou a data de 30/12/2014 para que fosse instituído o Conselho Municipal de Controle Social, o que não foi feito.

Ainda de acordo com o decreto, o não cumprimento de qualquer um desses prazos acarretaria a não liberação de recursos para o saneamento básico do município.

Plano Municipal de Saneamento Básico de Petrópolis – Situação Atual

Não foi aprovado ainda o  Plano Municipal de Saneamento Básico de Petrópolis. Na verdade esse plano, elaborado pela PMP, tem pontos a serem corrigidos.

A sua leitura permite constatar que não foi atendido o disposto no Estatuto das Cidades em seu Art. 42-A, conforme aponta relatório da comissão de acompanhamento da Câmara dos Vereadores.

A PMP vem sendo ainda instada pelo MPE desde 2012, a apresentar o Plano Diretor e suas Leis Complementares em conformidade com o referido Art. , o que não fizeram até a presente data, colocando em risco a validade do Plano Diretor e suas Leis Complementares.

Situação da Estrada União e Indústria: Reforma e Remodelação

Diante do impasse das negociações entre a PMP e o DNIT, com a intermediação da procuradora do MPF, Venessa Seguezzi, a PMP solicitou e foi concedido pela justiça, uma liminar obrigando o DNIT a realizar imediatamente o processo licitatório da reforma e remodelação da estrada União Indústria no trecho Retiro-Pedro do Rio.

Obedecendo determinação judicial, o DNIT marcou a data para apresentação das propostas na primeira semana de janeiro.

Por ocasião da assinatura do contrato com a empreiteira/supervisora, deverá constar que a PMP será interveniente/interventora durante o desenvolvimento do contrato, fazendo valer os seus projetos das interseções já aprovados pela sociedade civil sem nenhuma oposição.