Deputado Hugo Leal entra com nova ação no TCU para garantir mais transparência na obra da BR-040

BR 040 - Possivelmente Itabito. Fonte DNIT

Vinte dias depois de o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrar com uma Ação Civil Pública e solicitar a anulação do 12º Termo Aditivo do contrato de concessão da BR-040, que liga Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG), mais um passo foi dado para assegurar maior transparência e garantir investimentos nas obras da Nova Subida da Serra. Na terça-feira dia 22 de dezembro, o deputado federal Hugo Leal, presidente regional do PROS-RJ, apresentou solicitação adicional ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Vale lembrar que o documento foi protocolado poucos dias após a Justiça Federal, em Petrópolis, acatar parte das solicitações do Ministério Público Federal.
Nesse novo movimento, em prol da moralização das atividades na BR-040, Hugo Leal, que vem lutando há vários anos por melhorias no contrato firmado com a Concer, entrou com um aditamento ao documento protocolado em setembro do ano passado.
Nesse material, o deputado pede que novos investimentos sejam incluídos no contrato firmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia, desde 1995.
No aditamento, o deputado Hugo Leal, ressalta a importância do cumprimento dos Princípios da Segurança Jurídica (art. 5º, XXXVI, CF) e da Razoável Duração dos Processos (art. 5º, LXXVIII, CFC).
Solicita ao TCU um provimento também em relação à omissão da concessionária em proceder à integralização de seu capital social para garantia da execução total do empreendimento.
Hugo Leal salienta que a omissão configura violação à cláusula 307 do contrato de concessão por parte da concessionária. E isso seria um fator impeditivo de processos de revisão ou reajustes tarifários, ressaltou o parlamentar.

No documento enviado ao TCU, o parlamentar lembra que, no último dia 18 de dezembro, o juiz federal Gabriel Knapp, da Primeira Vara Federal de Petrópolis, determinou medidas a serem cumpridas pela CONCER, ANTT e pela União.
O magistrado determina que a Concer suspenda a cláusula número 5 do contrato aditivo de concessão.
A empresa deve, ainda, apresentar em 30 dias, contando a partir da intimação, a integralização do capital social e incluir, nesse documento, os aportes financeiros previstos no termo aditivo.
Caso não cumpra, estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia.
Segundo determinação da Justiça, a CONCER deverá apresentar planilhas com o quantitativo de trabalhadores empregados na obra da Nova Subida da Serra, entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, demonstrando documentação de cada mês. Caso não cumpra, a multa estabelecida seria também de R$ 10 mil por mês.
O magistrado determina que a ANTT suspenda qualquer cláusula de prorrogação do contrato de concessão com a CONCER.
Exige que a agência realize uma vistoria, num prazo de 60 dias, e informe, por meio de documentação, o estágio do andamento da obra.
Devem ser incluídas informações a respeito de gastos e planilhas de contratação de trabalhadores.
Por fim, a ANTT deverá fiscalizar a integralização do capital social da CONCER e apresentar à Justiça, em 30 dias, documentos pra informar se a empresa cumpriu essa cláusula contratual.
Caso as determinações sejam descumpridas, a multa é de R$ 100 mil.
O juiz também determina que a União suspenda qualquer medida para prorrogação de contrato de concessão da rodovia. O magistrado assegura que essa determinação não afeta o desenvolvimento dos serviços.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil.

Ação Civil Pública

Na ação civil ajuizada pelo MPF, no dia 2 de dezembro deste ano, foi solicitada a anulação do 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040.
Esse termo prevê aportes federais no valor de R$ 600 milhões.
As procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezi, autoras da ação, pedem que esse aditivo seja invalidado.
Elas consideram que ele teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra, que foram iniciadas sem que houvesse recursos suficientes disponíveis.
O MPF considera a soma dos três aportes previstos no 12º Termo Aditivo, de R$ 1,3 bilhão, valor superior ao definido pela concessionária como a previsão orçamentária global da obra: R$ 897 milhões.
Essa ação civil pública está em sintonia com as ações desenvolvidas pelo mandato do deputado Hugo Leal para realizar mudanças no contrato entre a CONCER e a ANTT, assim como evitar novos aumentos de pedágio na BR-040.

Original: http://diariodepetropolis.com.br/integra/deputado-hugo-leal-entra-com-nova-acao-no-tcu-para-garantir-mais-transparencia-na-obra-da-br-040-78900

Deputados elogiam decisão contra contrato da Concer (NovAmosanta comenta)

Um dia após o juiz federal Gabriel Borges Knapp determinar a proibição de qualquer cláusula que permita prorrogação automática do contrato de concessão da BR-040 (trecho entre o Rio e Juiz de Fora), autoridades políticas e da sociedade petropolitana se manifestaram elogiando a medida. O deputado estadual licenciado Bernardo Rossi (PMDB) considerou a decisão uma “vitória”.

– Importante a decisão judicial que determina o retorno das obras e a suspensão de prorrogação de contrato. Uma vitória que nos abre a expectativa de estarmos mais perto da revisão para menor do pedágio – afirmou.

– A obra é essencial para a cidade e não pode haver qualquer paralisação. Já estamos com 10 anos de atraso porque ela deveria ser concluída em 2006 e mais: ainda vamos pagar caro porque a sua previsão de entrega para o ano que vem já ficou para 2017 – completou.
O deputado federal Hugo Leal (Pros) declarou que o posicionamento de Knapp restabelece a correção, com a qual a Concer não está interessada.

– Eu espero primeiro que essa decisão seja mantida, porque nós precisamos de uma definição quanto a obra. A agora é com a empresa, não temos que nos preocupar com isso, é a empresa que tem que responder. A própria petição do Ministério Público traz algo que eu já alertei há tempos atrás: eles estão aumentando o pedágio e dando um jeito de fazer diversas paralisações para forçar a prorrogação do contrato. Eles estão mais preocupados em prorrogar o contrato do que terminar a obra. A decisão judicial recompõem isso, exige que se cumpra o contrato, para que a empresa fique mais seis anos como previsto e depois saia – declarou o deputado federal.

Para o presidente eleito da OAB – entidade que acompanha de perto a questão –, Marcelo Schaefer, a decisão de Knapp foi acertada. Ele destacou outro ponto deliberação do juiz, que determinou a continuidade da construção da Nova Subida da Serra.

– Considero correta a decisão, o cronograma tem que andar, isso é indispensável. Qualquer tipo de contrato público tem esse tipo de previsão. Já houve várias paralisações nas obras e isso não é adequado. Nós cansamos de ver nos jornais diversos acidentes e outros fatos e a iniciativa privada tem obrigação de prestar um serviço de qualidade – disse.

O presidente da NovAmosanta (Associação de Moradores e Amigos de Santa Mônica), Roberto Penna Chaves, elogiou a decisão, mas demonstrou preocupação com a capacidade financeira da Concer tocar a obra.

– Se realmente há problema de falta de disponibilidade dos recursos, como continua a obra? Não tem condições. Mas a decisão está certa, a ANTT sempre dá cobertura à Concer – colocou. (grifo do blog)

– O correto nesse momento seria paralisar a obra, fazer um acerto com a Concer, já que não condições de tocar a obra, e abrir outra licitação – sugeriu Penna Chaves.
Na última sexta, o juiz federal Gabriel Borges Knapp respondeu à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal proposta pelas procuradoras Vanessa Seguezzi e Joana Barreiro no início do mês. Ele determinou a suspensão de “qualquer medida e cláusula contratual tendentes a prorrogar o contrato de concessão”, sob pena de multa de R$ 100 mil para a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em caso de descumprimento. A ANTT ainda terá 60 dias para vistoriar a obra e constatar o número de funcionários que estão trabalhando na construção desde o último mês de agosto até o próximo janeiro. Por fim, que a Concer não pode paralisar as obras e tem 30 dias para informar o quantitativo de funcionários em cada mês, desde agosto deste ano até janeiro de 2016, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda na sexta, o presidente da Câmara de vereadores, Paulo Igor (PMDB), também comentou a decisão.

– A atuação da Justiça é fundamental, em especial no que se refere ao risco de ampliação do prazo de concessão da rodovia à Concer, algo que é inaceitável. Não bastassem as perdas econômicas que a cidade acumula por conta da demora na execução das obras, que já deveriam ter sido concluídas pela concessionária, com recursos próprios em 2006, a um custo três vezes menor do que o atual, a Concer ainda quer a ampliação da concessão por 17 anos. Isto é uma aberração – afirmou.

A Concer afirmou que não vai se pronunciar sobre a decisão judicial.

http://diariodepetropolis.com.br/integra/deputados-elogiam-decisao-contra-contrato-da-concer-78435

Concer não pode ter contrato renovado automaticamente

Juiz federal Gabriel Borges Knapp determinou que contrato não pode ser prorrogado automaticamente e nem obra ser paralisada

Rômulo Barroso – romulobarroso@diariodepetropolis.com.br

BR040 - Nova subida (foto Diário de Petrópolis)

O juiz federal Gabriel Borges Knapp respondeu ontem (18) à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Ele acolheu parcialmente o pedido das procuradoras Vanessa Seguezzi e Joana Barreiro e determinou a suspensão de “qualquer medida e cláusula contratual tendentes a prorrogar o contrato de concessão”. No entendimento dele, “essa determinação não afeta, neste momento, a continuidade das obras e o repasse dos recursos”. Em caso de descumprimento, a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ficam sujeitas a multas de R$ 100 mil.

A ação civil pública foi ajuizada no último dia 2. Ela pede a suspensão do 12º termo aditivo feito ao contrato de concessão da BR-040 (trecho entre o Rio e Juiz de Fora). Na ação, elas pedem a tutela antecipada, que foi respondida ontem (18) pelo juiz federal substituto. A tutela antecipada foi requerida para não ter que esperar o fim do recesso judiciário, que começa na semana que vem.

Além de determinar a suspensão de qualquer cláusula que estende a concessão, caso não haja repasses da União para a obra, Knapp também decidiu que a ANTT tem um prazo de 60 dias para vistoriar o andamento das obras: o órgão deverá constatar se o cronograma previsto está sendo cumprido, indicando os valores gastos na execução até o presente momento, bem como se o número de trabalhadores em atividade não afeta o cronograma da obra.

Outra questão que ele avançou é sobre o capital social da Concer. O capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades. Pelo contrato de concessão, a Concer tem que ter 20% do arrecado no ano anterior em caixa, como capital social para iniciar o próximo ano. Esse valor tem de ser contabilizado até o dia 30 de abril de cada ano. No entanto, o termo aditivo dizia que o montante repassado pelo Governo Federal para as obras da Nova Subida da Serra não poderia ser contabilizado para o capital social. Assim, a empresa poderia ter menos dinheiro em caixa, o que também afetaria o ritmo das obras. O juiz federal substituto determinou o cancelamento da cláusula do aditivo (ou seja, o montante repassado para as obras vai contar para o capital social, o que dificulta que a empresa use o argumento da falta de recursos como motivo para lentidão das obras) e que a ANTT tem 30 dias para fiscalizar o cumprimento da cláusula.

Por fim, ele determinou que a Concer não pode paralisar as obras e tem 30 dias para informar o quantitativo de funcionários em cada mês, desde agosto deste ano até janeiro de 2016, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O presidente da Câmara, Paulo Igor, comentou a decisão.

– A atuação da Justiça é fundamental, em especial no que se refere ao risco de ampliação do prazo de concessão da rodovia à Concer, algo que é inaceitável. Não bastassem as perdas econômicas que a cidade acumula por conta da demora na execução das obras, que já deveriam ter sido concluídas pela concessionária, com recursos próprios em 2006, a um custo três vezes menor do que o atual, a Concer ainda quer a ampliação da concessão por 17 anos. Isto é uma aberração – afirmou.

http://diariodepetropolis.com.br/integra/concer-nao-pode-ter-contrato-renovado-automaticamente-78342