Observatório Social do Brasil: Palestras Online “Formação para Cidadania”

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SOBRE A FORMAÇÃO / entenda como funciona

O Ciclo de Palestras Online “Formação para Cidadania” é realizado pelo Observatório Social do Brasil – OSB e pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB/ Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), com apoio do SEBRAE Nacional, e faz parte do Projeto de Promoção de Política Pública de Acesso à Justiça às MPES.

O objetivo das conferências é explicar as dinâmicas dos processos licitatórios, facilitando a compreensão das micros e pequenas empresas sobre o assunto, ampliando assim o número de fornecedores e a concorrência nas compras públicas, garantindo melhores condições de negociação para o gestor, reduzindo preços, contribuindo para o desenvolvimento local e melhorando a qualidade dos produtos ou serviços.

O evento também busca disseminar a filosofia da integridade nos negócios, trazendo informações sobre como criar uma política de compliance, segundo a legislação anticorrupção no Brasil e os sistemas de conformidade com os princípios da ética e a legalidade internacional.

Para ampliação e melhor capacitação sobre estes temas, após os seminários digitais, serão ofertados cursos gratuitos correspondentes aos assuntos. Fique ligado e não perca também esta grande oportunidade!

 

Conselho do Plano Diretor aprova projeto “Adote uma Praça”

Quinta, 22 Fevereiro 2018 – 18:52 – do site da Prefeitura de Petrópolis

(do site da Prefeitura de Petrópolis)
(do site da Prefeitura de Petrópolis)

O Conselho Revisor do Plano Diretor aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21.02), o projeto de lei que institui o programa “Adote uma Praça”, que trata sobre a adoção de espaços e bens públicos de Petrópolis. A proposta visa estimular a participação dos moradores do município, sejam pessoas físicas ou jurídicas, na preservação de locais públicos, se comprometendo a cuidar do espaço por meio de melhorias e manutenção da paisagem e das instalações existentes em áreas verdes.

O Adote uma Praça era regulamentado pela Lei Municipal 7.561, de 10 de outubro de 2017, mas o decreto precisou ser revogado, para que fossem feitos ajustes de efeitos legais no texto. A análise e elaboração do novo projeto foram feitos em conjunto pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

“A ideia é incentivar a utilização de ações que atendam as melhores práticas de preservação ambiental. Com isso, a população vizinha a estes locais pode compartilhar com o Poder Público a responsabilidade pelos espaços”, disse o presidente do Conselho e coordenador de  de Planejamento e Gestão Estratégica do município.

Poderão participar do processo de adoção destes locais, individualmente ou em consórcios, qualquer entidade da sociedade civil, associações, organizações não-governamentais, sindicatos, sociedades, autarquias, fundações, empresas de economia mista, pessoas jurídicas, ou outras espécies de entes ou pessoas, desde que legalmente constituídas e ativas, bem como pessoas físicas.

Ao adotante, será disponibilizado um local no espaço escolhido para que ele possa expor sua publicidade, com nome ou logomarca. O projeto prevê também que a pessoa ou empresa receba o título de “Amigo de Petrópolis”. A proposta será encaminhada para apreciação da Câmara de Vereadores para que, caso aprovada, seja sancionada.

Ver AQUI a proposta de lei (documento PDF – 7 páginas).

MINUTA LEI MUNICIPAL N° XXXX/2018: Institui o projeto “ADOTE UMA PRAÇA”

MINUTA LEI MUNICIPAL N° XXXX/2018

Institui o projeto “ADOTE UMA PRAÇA” de adoção de espaços
e bens públicos no âmbito do Município de Petrópolis;
revoga a Lei Municipal nº 7.561, de 10 de outubro de 2017; e, dá outras providências.

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS DO PROJETO

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Adote uma Praça” no âmbito do Município de Petrópolis, que terá, entre outros, os seguintes objetivos:

I – promover, em conjunto com o Poder Público Municipal, a participação da sociedade, às suas expensas, em urbanização, construção, recuperação, preservação e/ou manutenção de espaços e bens públicos passíveis de adoção;
II – incentivar e viabilizar ações para a construção de novos espaços e aquisição de bens de uso público, bem como para a conservação, preservação, manutenção e/ou melhorias dos espaços e bens públicos já existentes;
III – incentivar a utilização de ações que atendam as melhores práticas de preservação ambiental.
IV – possibilitar o uso mais intensivo dos espaços públicos pela população;
V – levar a população vizinha e da área de abrangência às áreas e bens públicos a compartilhar com o Poder Público Municipal a responsabilidade por tais equipamentos.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Entes da Administração Indireta, inclusive Autarquias e Sociedades de Economia Mista, concessionárias, permissionárias e contratadas, observarão as normas dispostas nesta Lei e participarão do projeto no âmbito de suas competências, atribuições e vinculações.

Art. 2° Para efeitos desta lei são consideradas áreas, espaços e bens públicos passíveis de adoção:

I – parques naturais;
II – parquinhos infantis;
III – academias populares;
IV – rotatórias;

(a lei continua AQUI – Documento no Site – pdf –Tamanho: 204 KB – 7 páginas apenas)