Conselho do Plano Diretor aprova projeto “Adote uma Praça”

Quinta, 22 Fevereiro 2018 – 18:52 – do site da Prefeitura de Petrópolis

(do site da Prefeitura de Petrópolis)
(do site da Prefeitura de Petrópolis)

O Conselho Revisor do Plano Diretor aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21.02), o projeto de lei que institui o programa “Adote uma Praça”, que trata sobre a adoção de espaços e bens públicos de Petrópolis. A proposta visa estimular a participação dos moradores do município, sejam pessoas físicas ou jurídicas, na preservação de locais públicos, se comprometendo a cuidar do espaço por meio de melhorias e manutenção da paisagem e das instalações existentes em áreas verdes.

O Adote uma Praça era regulamentado pela Lei Municipal 7.561, de 10 de outubro de 2017, mas o decreto precisou ser revogado, para que fossem feitos ajustes de efeitos legais no texto. A análise e elaboração do novo projeto foram feitos em conjunto pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

“A ideia é incentivar a utilização de ações que atendam as melhores práticas de preservação ambiental. Com isso, a população vizinha a estes locais pode compartilhar com o Poder Público a responsabilidade pelos espaços”, disse o presidente do Conselho e coordenador de  de Planejamento e Gestão Estratégica do município.

Poderão participar do processo de adoção destes locais, individualmente ou em consórcios, qualquer entidade da sociedade civil, associações, organizações não-governamentais, sindicatos, sociedades, autarquias, fundações, empresas de economia mista, pessoas jurídicas, ou outras espécies de entes ou pessoas, desde que legalmente constituídas e ativas, bem como pessoas físicas.

Ao adotante, será disponibilizado um local no espaço escolhido para que ele possa expor sua publicidade, com nome ou logomarca. O projeto prevê também que a pessoa ou empresa receba o título de “Amigo de Petrópolis”. A proposta será encaminhada para apreciação da Câmara de Vereadores para que, caso aprovada, seja sancionada.

Ver AQUI a proposta de lei (documento PDF – 7 páginas).

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