ANTT na mira do Tribunal de Contas da União por causa da Concer – Representação Hugo Leal

Gabriela Haubrich – gabriela.haubrich@diariodepetropolis.com.br

Atuação na fiscalização do contrato de concessão da Concer está sob investigação do TCU

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais precisamente sua atuação na fiscalização do cumprimento do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio – Concer, está sob a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se do processo de número 022.727/2014-0, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Entre outras coisas, o órgão apura a falta de cobrança e punição sobre o atraso de dez anos para o início das obras da Nova Subida da Serra, na BR-040. A iniciativa foi motivada pela representação oferecida pelo deputado federal Hugo Leal (Pros).

Segundo consta no contrato de concessão, as intervenções na Serra de Petrópolis estavam previstas para 2005, mas as obras só começaram em 2015. Em nota, o TCU informou que a inexecução total ou parcial do contrato administrativo dá à ANTT a competência de aplicar penalidades dentre as indicadas no art. 87 da Lei 8.666/98. São esses:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
A ANTT pode ainda rescindir o contrato com base no art. 38, § 1º, II, da Lei 8.987/95, após prévio processo administrativo.

Tribunal desmente representante de agência

O TCU esclareceu ainda que não tem qualquer responsabilidade em relação à fiscalização do cumprimento dos termos estabelecidos no contrato de concessão, conforme sugerido pela representante da agência, Nathália Marcassa de Souza, durante a audiência pública realizada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, no último dia 7. Pelo contrário, a lei 10.233/2011 estabelece que ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato e aplicar penalidades pelo seu descumprimento.
Na verdade, a Constituição estabelece competência para o tribunal realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas, inclusive na ANTT. Se verificar a ocorrência de irregularidade, faz a audiência do responsável e determina as providências legais cabíveis, de acordo com a sua Lei Orgânica e Regimento Interno.
Logo, o TCU não substitui o órgão regulador (ANTT), mas pode determinar a essa autarquia a adoção de medidas quando verificar a ocorrência de ilegalidade ou de omissão no cumprimento das normas jurídicas pertinentes.

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BR-040: Grupo Paritário de Trabalho da CONCER (GPT) – Reunião em 12/03/2015

Foram tratados os seguintes assuntos:

a) A ANTT informou que as duas pontes localizadas em Itaipava – Arranha Céu e Bramil, objeto de solicitação de construção de novas pontes por parte da NovAmosanta, estão fora da área de concessão da CONCER. Assim sendo, para que essas obras possam ser autorizadas pela ANTT, a NovAmosanta deverá apresentar estudo justificando as razões da prioridade dessas construções;

b) Fernando Varella, representante da NovAmosanta, solicitou à CONCER informar o valor total, pago em 2014, referente ao ISS – Imposto sobre Serviços, pago às prefeituras dos municípios cortados pela rodovia federal BR-040, na área de concessão da CONCER;

c) A ANTT informou que a correspondência firmada por todos os integrantes do GPT, solicitando aumento do efetivo da Polícia Rodoviária Federal no trecho fluminense da BR-040, dirigida ao diretor da mesma Polícia, será enciada inicialmente para a Sra. Viviane Essa, Superintendente de Exploração de Infraestrutura Rodoviária da PRF, em Brasília, por razões de hierarquia;

d) A Prefeitura Municipal de Petrópolis não enviou representantes à reunião;

e) A CONCER informou sobre o andamento das obras de construção da nova subida da Serra, destacando que as mesmas obras estão de acordo com o cronograma previsto;

f) A ANTT informou que está em entendimentos com a PRF, sobre o uso dos recursos de uma dotação fixa por parte da CONCER, para a aquisição de equipamentos destinados aos postos da Polícia que atendem à rodovia, com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados;

g) Em resposta à solicitação do representante da NovAmosanta com relação aos estudos sobre o uso da atual subida da Serra, depois da inauguração da nova subida, a CONCER informou que os referidos estudos ainda não estão concluídos e que permanecem muitas dúvidas sobre a possível transformação da atual subida em Estrada-Parque. Ainda segundo a CONCER, a tendência é a concessionária liberar o tráfego em mão dupla, no trecho entre a nova praça do pedágio até o Belvedere;

h) Aproveitando o debate sobre melhorias na rodovia, o representante da NovAmosanta registrou que algumas passarelas, na região do Terminal do Bingen, em Petrópolis, têm sido utilizadas por pessoas para jogarem pedras nos veículos, especialmente os ônibus. A empresa Única-Fácil tem reclamado do crescente número de veículos que têm de substituir os para-brisas danificados por pedradas. O jornal Tribuna de Petrópolis tem seguidamente noticiado esses fatos.