MPF vê omissão do Ibama em moradias ilegais na Rio-Juiz de Fora

Procuradoria da República  cobra estudo para preparar remoção de comunidade em Petrópolis

O Ministério Público Federal (MPF) refutou as alegações de um recurso do Ibama em processo movido também contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Município de Petrópolis e a concessionária Concer (Rio-Juiz de Fora). Com a ação do MPF, o órgão foi condenado em primeira instância a fazer um projeto de recuperação ambiental nos km 57/58 da BR-040, ocupado por moradias da comunidade Arranha-Céu. O estudo da área, considerada de preservação permanente, deve ser feito em conjunto com o Município de Petrópolis.

Na manifestação (contrarrazões a recurso extraordinário), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) argumenta que essa disputa judicial não envolve uma violação à Constituição que justifique o recurso. A procuradora regional da República Beatriz Christo considerou razoável o prazo de 90 dias para a execução do projeto – contado desde 17 de março (data do julgamento) – e concordou com a multa fixada de R$ 500 por dia de descumprimento da ordem judicial. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) analisa em breve se submete o recurso extraordinário do Ibama ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Inúmeros documentos nos autos mostram que grande parte das moradias foram construídas em áreas de preservação permanente e o Ibama deveria ter atuado de forma efetiva, visando a desocupação e posterior recuperação da área ocupada”, afirma a procuradora regional Beatriz Christo. “Ficou comprovada a omissão do Ibama em não fiscalizar e preservar a área de preservação ambiental permanente e não há dúvidas de que a omissão causou os danos ao meio ambiente e aos cidadãos que ali se instalaram com suas famílias e agora devem sair.”

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ANTT na mira do Tribunal de Contas da União por causa da Concer – Representação Hugo Leal

Gabriela Haubrich – gabriela.haubrich@diariodepetropolis.com.br

Atuação na fiscalização do contrato de concessão da Concer está sob investigação do TCU

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais precisamente sua atuação na fiscalização do cumprimento do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio – Concer, está sob a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se do processo de número 022.727/2014-0, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Entre outras coisas, o órgão apura a falta de cobrança e punição sobre o atraso de dez anos para o início das obras da Nova Subida da Serra, na BR-040. A iniciativa foi motivada pela representação oferecida pelo deputado federal Hugo Leal (Pros).

Segundo consta no contrato de concessão, as intervenções na Serra de Petrópolis estavam previstas para 2005, mas as obras só começaram em 2015. Em nota, o TCU informou que a inexecução total ou parcial do contrato administrativo dá à ANTT a competência de aplicar penalidades dentre as indicadas no art. 87 da Lei 8.666/98. São esses:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
A ANTT pode ainda rescindir o contrato com base no art. 38, § 1º, II, da Lei 8.987/95, após prévio processo administrativo.

Tribunal desmente representante de agência

O TCU esclareceu ainda que não tem qualquer responsabilidade em relação à fiscalização do cumprimento dos termos estabelecidos no contrato de concessão, conforme sugerido pela representante da agência, Nathália Marcassa de Souza, durante a audiência pública realizada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, no último dia 7. Pelo contrário, a lei 10.233/2011 estabelece que ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato e aplicar penalidades pelo seu descumprimento.
Na verdade, a Constituição estabelece competência para o tribunal realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas, inclusive na ANTT. Se verificar a ocorrência de irregularidade, faz a audiência do responsável e determina as providências legais cabíveis, de acordo com a sua Lei Orgânica e Regimento Interno.
Logo, o TCU não substitui o órgão regulador (ANTT), mas pode determinar a essa autarquia a adoção de medidas quando verificar a ocorrência de ilegalidade ou de omissão no cumprimento das normas jurídicas pertinentes.

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