PD_Zonas Urbanas e Rurais

Delimita as zonas urbanas e rurais do Município de Petrópolis e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS PROMULGOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – De acordo com o estabelecido no Art. 4º da Lei Municipal nº 7167/14, que reviu e atualizou o Plano Diretor de Petrópolis, ficam delimitadas as zonas urbanas do Município de Petrópolis para efeito de aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano, na forma estabelecida no mapa anexo.

Parágrafo Primeiro – Ficam isentos desse tributoos imóveiscom as características de propriedade agrícola, que satisfaçam as exigências contidas nos itens seguintes, comdireito ao mesmo tratamento e condições no que couber;

I – Os imóveis situados nas zonas urbanas, enquanto permanecerem explorados para fins agrícolas, desde que configurada a utilização econômica da área, em agricultura, pecuária, em extração de produtos de origem vegetal, agro-industrial ou avícola;

II – Perdida a qualidade especificada no inciso I, em qualquer modalidade, o lançamento será transferido do INCRA para a Prefeitura Municipal de Petrópolis, através de processo formulado pelo próprio interessado, sob pena de ficar sujeito aopagamento ao Município, dos anos em que a tributação se tornar indevida para com aquela entidade, com juros ecorreção monetária;

III – A propriedade que não detiver ou que perder a qualidade de utilização urbana, para merecer a condição de área incluída nolançamento do INCRA, deverá comprovar com projetos e estudos de viabilidade, que pode satisfazer a condiçãoprevista no inciso I, por processo, que depois de julgado e deferido será encaminhado ao INCRA paratransferência de lançamento logo após a baixa na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Petrópolis.

Parágrafo Segundo – Ficam, também, isentas desses tributos Áreas de Preservação Permanente e Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devidamente registradas nos órgãos competentes, conforme  determinado no art.47, inciso II do Código Tributário Municipal.

Art. 2º – A presente Lei e seu mapa anexo, deverão ser encaminhados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para retificação de sua cartografia e ajuste nos setores censitários incidentes no Município de Petrópolis.

Art. 3º – As propriedades atingidas, mesmo que parcialmente pela delimitação das zonas urbanas, ficam porsimples lançamento incluídas na área tributável pelo Município.

Art. 4º – Os loteamentos com as características urbanas, qualquer que seja a zona de sua localização, inclusive rural, ficam incluídaspara efeito de tributação em condição de zona urbana.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plano Diretor – Importantes Documentos para Discussão

A elaboração das Leis Complementares ao Plano Diretor está em curso.

Essas Leis, discriminadas no texto do Plano Diretor, terão impactos na vida dos cidadãos de Petrópolis.

Portanto devem ser publicadas ( a Novamosanta publicará no seu blog) e acompanhadas por todos os cidadãos interessados. Comentários e propostas de emendas serão encaminhadas à PMP para avaliação, antes do seu envio à Câmara do Vereadores.

Adiante as primeiras minutas de Leis Complementares que serão apresentadas na reunião da NovAmosanta da próxima sexta-feira.

(documentos   apresentados na reunião ordinária do Comitê Revisor do Plano Diretor do último dia 18 de setembro).

Incêndio na Serra !!!

Estamos vivendo mais uma catástrofe ambiental na Região Serrana.
É necessário mobilizar a sociedade para os efeitos que a ação criminosa de vândalos piromaníacos trarão para a nossa região, agravamento da falta de água, da vulnerabilidade à enchentes e deslizamentos no verão, doenças respiratórias, etc.
Além disso, os enormes gastos públicos com o combate aos incêndios.
(para lembrar,à esquerda, artigo escrito por nossa diretora Yara Valverde quando de outro desastre como o atual  (“No Calor das Chamas”), publicado no Jornal O Globo, Edição de sábado, dia 22 de Setembro de 2007!)
Temos hoje a mesma omissão do poder público…
Nota Posterior (14/4-10:30): Quem está na coordenação da Operação na Serra da Maria Comprida, em Secretário, é o INEA. Existem 5 aeronaves prontas para subir, aguardando a melhora no nevoeiro que está cobrindo o Rio. Todos os esforços disponíveis estão sendo priorizados para Petrópolis.