Lei que reduz faixa de edificações na BR-040 acende alerta para risco de novas construções irregulares

Roberta Müller – especial para o Diário de Petrópolis Quarta-feira, 21/04/2021.

foto Diário de Petrópolis
foto Diário de Patrópolis

Os trechos de Petrópolis da BR-040 agora têm o limite mínimo de cinco metros de cada lado para construções. É o que diz a nova lei municipal, de 19 de janeiro deste ano, que reduziu a faixa de reserva não edificável da rodovia, de 15 para 5 metros. Segundo a NovAmosanta, associação que trabalha na promoção da justiça social e a preservação do meio ambiente na cidade, a nova lei acende o alerta para o risco de novas construções irregulares caso não haja uma fiscalização efetiva.

O reconhecimento do direito à permanência nessas faixas deveria valer apenas para as construções e edificações já existentes e consolidadas até 2019. Isso porque a autonomia municipal para diminuir esse limite mínimo foi firmada com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 693/2019 pela Câmara dos Deputados transformado na Lei 13.939/2019, que fala sobre o direito de permanência desde que construídas até a data da publicação da lei, ou seja, no ano de 2019. Mas o texto da lei municipal, sancionada pelo governo interino, não estipula a data.

“Então as pessoas vão achar que podem construir a partir de agora e pronto. O decreto não esclarece que é até 2019. Isso, junto com a não fiscalização, pode ser explosivo. A lei municipal não cumpre o que está disposto na Lei 13.939/2019 Art. 1° (direito de permanência) e Art. 2° parágrafo 5° (desde que construídas até a data da promulgação deste parágrafo). Na lei municipal parece que qualquer construção pode ser feita agora, em qualquer extensão das rodovias federais supra citadas, o que não e verdade”, explica Jorge de Botton, presidente da NovAmosanta.

Atualmente, mais de 300 famílias discutem a regularização dos imóveis às margens da BR-040 ameaçadas de demolição por ordem judicial. E 50 deles já estão com ordem de demolição com prazo vencido sob ameaça das casas serem derrubadas a qualquer momento.

“Há várias moradias já ocupando essa faixa e vários processos de despejo. E o município e o Ministério Público vinham procurando alternativas de resolver o impasse. A lei cria mecanismos de poder melhor regularizar essas moradias. É uma etapa pra isso. Mas se não houver adequada fiscalização vai ser carta branca pra poder criar um grande crescimento dessas moradias, muitas delas em faixa de risco. A lei, quando foi criada, estabelecia que o município avaliasse melhor do ponto de vista urbanístico. Isso tem que ser olhado com muito cuidado”, completa Botton.

Em nota, a prefeitura informou que entende “a importância do projeto, que pode ser decisivo para interromper as ações de despejo e demolição de imóveis já existentes ao longo da BR-040”, explicou ainda que “o governo interino sancionou a lei e trabalha na regulamentação da mesma, de forma a submeter a pauta ao Conselho Municipal de Revisão do Plano Diretor e de suas Leis Complementares (CRPD)”.

Sobre o reconhecimento do direito à permanência para as construções já existentes e consolidadas apenas até 2019, o governo explicou que “é importante lembrar que legislação municipal não se sobrepõe à legislação federal, sendo certo, portanto, que a redução da faixa de reserva não edificável da BR-040 é válida apenas para construções até 2019”.

Entretanto, a prefeitura não falou sobre como fará as fiscalizações para evitar construções irregulares.

Mas esclareceu, também, sobre a lei, “que o projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal no fim de 2020, em atendimento ao disposto na legislação federal, e foi sancionado no fim do prazo legal, que fixa período de até quinze dias úteis a partir do recebimento (em 28 de dezembro) para sanção ou veto”.

O trecho de Petrópolis da BR-040 é administrado pela Concer, que, em nota, informou que “o assunto em questão é da alçada do poder concedente. A Concer apenas cumpre o contrato de concessão definido pela agência reguladora como a legislação vigente”.

O Diário também questionou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a situação em Petrópolis, mas não obteve resposta.

 

Novas medidas não devem incentivar ocupação irregular

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as faixas não edificáveis são delimitadas para a vedação de construções ao longo das faixas de domínio público das rodovias. E as novas medidas não devem incentivar a ocupação irregular para novas construções às margens de rodovias.

Antes da mudança na lei, os municípios eram obrigados a cumprir o limite de 15 metros de cada lado das rodovias federais para a reserva dessas faixas. A nova medida, assegurando a medida de até cinco metros de cada lado, consta da Resolução 9/2020 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que chancela a competência municipal.

 

Nota do blog:

fonte: https://petropolis.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6830&cdDiploma=20218111&NroLei=8.111

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.111, DE 19/01/2021
REDUZ A FAIXA DE RESERVA NÃO EDIFICÁVEL DA BR040 AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS ATÉ O LIMITE MÍNIMO DE 5 CINCO METROS DE CADA LADO, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Publicada em 19/01/2021
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:LEI MUNICIPAL Nº 8.111, DE 19/01/2021

Art. 1º Reduz a faixa de reserva não edificável da BR040 ao longo das faixas de domínio público das rodovias até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos limites do município de Petrópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 19 de janeiro de 2021Hingo Hammes
Prefeito Interino

 

Projeto: CMP 4670/2020
Autor: Silmar Fortes

 

 

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