Sancionada Ontem Lei Ambiental que Estabelece Regras de Uso de Parques.

Foi sancionada ontem pelo governador do RJ, lei ambiental que estabelece regras de uso de parques, e libera a cobrança e limite de visitantes, entre eles a Ilha Grande. Autoriza também cobrança de pedágio em estradas-parque. Acho que devemos analisar esse fato em relação à proposição de estrada-parque para a atual subida da serra, a ser desativada como estrada.

Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais de São Paulo já beneficiou 11 RPPN

O Projeto CAP/RPPN de São Paulo é um instrumento público pioneiro com o objetivo de promover a conservação e, quando necessária, a restauração de processos ecológicos em áreas privadas reconhecidas como RPPN, visando manter e/ou ampliar o provimento dos serviços ecossistêmicos de conservação da biodiversidade e de produção de água, remunerando os proprietários por serviços ambientais prestados por eles em suas áreas.

As diretrizes, critérios e o cálculo do PSA para remuneração dos proprietários de RPPN são definidas pela Resolução SMA n° 89 de 2013, publicada em 18/09/2013.

A participação no CAP/RPPN é voluntária. A seleção das RPPNs provedoras de serviços ambientais será realizada pela Fundação Florestal, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de chamada pública.

Funcionamento do Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais

Os proprietários das RPPN Paulistas selecionadas, pela Fundação Florestal, firmarão contrato de cinco anos com o Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição – FECOP e receberão os pagamentos mediante a comprovação dos serviços realizados nas suas áreas.

As RPPN serão monitoradas, a partir das informações constantes no Plano de Ação, Relatório Anual de Situação e vistorias em campo.

Em caso de comprovação e homologação da RPPN como área de soltura da fauna silvestre ou a aprovação do Plano de Manejo pelo órgão competente, os proprietários poderão receber um “bônus” de 20% do valor da última anuidade no 5º ano de participação do Projeto CAP/RPPN.

O primeiro Edital selecionou 11 RPPN, perfazendo uma área total de 1.884,34 hectares, cujos proprietários serão remunerados pelos serviços ambientais comprovadamente prestados à sua conservação, por um período de cinco anos. O valor total do FECOP, para os cinco anos de contrato, é de R$ 1.900.606,01.

As RPPN contempladas foram selecionadas pelo 1° Edital do CAP/RPPN e assinaram o contrato para recebimento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). São elas:

  • RPPN Fazenda Renópolis – Santo Antônio do Pinhal
  • PRRN Rio dos Pilões – Santa Isabel
  • RPPN Sítio Manacá – Guaratinguetá
  • RPPN Pedra da Mina – Queluz
  • RPPN Bela Aurora – Cruzeiro
  • RPPN Estância Jatobá – Jaguariúna
  • RPPN Toca da Paca – Guatapará
  • RPPN Meandros II – Ibiúna
  • RPPN Meandros III – Ibiúna
  • RPPN Amadeu Botelho – Jaú
  • RPPN Serra do Itatins – Iguape
Fonte: http://fflorestal.sp.gov.br