Quem Preserva, Ganha

[enviado por Marcia Hirota via Yara Valverde – Publicado no Valor Econômico]

Por Marcia Hirota e Mônica Fonseca*

RPPN Alto Guriuri - ES - Original site SOS Mata Atlântica (a foto não é do artigo original)

Com o objetivo de valorizar e aumentar o interesse de proprietários de terra pela criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as RPPNs, tramita na Câmara dos Deputados do Congresso Nacional o Projeto de Lei 1548/15, de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), que dispõe sobre a criação, gestão e manejo dessas reservas.

O projeto de lei sobre as reservas particulares é resultado de uma construção coletiva, que por mais de um ano reuniu especialistas, representantes do governo, de ONGs, técnicos e estudiosos para debaterem um texto que reafirmasse a importância das RPPNs e servisse como ferramenta de incentivo à criação de novas áreas protegidas.

Este novo instrumento vem corrigir uma distorção contida na legislação atual que integrou, de maneira equivocada, a categoria RPPN ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como unidades de Uso Sustentável, quando na verdade, devido a um veto presidencial, as atividades permitidas nas RPPNs as tipificam como de Proteção Integral.

Hoje, apesar de todos os serviços prestados, o único estímulo financeiro ao proprietário de uma RPPN é a isenção de Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a parcela da propriedade destinada à criação da reserva.

Neste sentido, o projeto de lei apresenta avanços, como possibilitar novas atividades produtivas dentro das reservas – coleta de sementes, instalação de viveiros e comercialização de mudas nativas, por exemplo – ações que podem ser lucrativas, gerar negócios e contribuir para o desenvolvimento regional e a restauração florestal. Outros benefícios são: isenção total do ITR quando a área de RPPN representar mais de 30% de sua área total; créditos agrícolas com taxas e juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado; dedução no Imposto de Renda (IR) de todas as despesas efetuadas com a criação, instalação e manutenção da reserva; prioridade ao proprietário da reserva na obtenção de empréstimos,  financiamentos e nos programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Portanto, sem perder seu principal objetivo – que é a conservação –, o novo formato pensado para as RPPNs traz novos elementos capazes de atrair os proprietários de terra do país.

Desde que começaram a ser legalmente reconhecidas no Brasil, alcançamos a incrível marca de 1.400 RPPNs criadas, a despeito dos poucos incentivos efetivos.  A extensão dessas reservas varia de menos de 1 até mais de 30 mil hectares (ha). Todas elas juntas somam aproximadamente 750 mil ha de áreas protegidas por proprietários privados.

Na Mata Atlântica, elas são mais de 900 e preservam aproximadamente 200 mil ha, sendo 90 mil ha distribuídos por 163 reservas criadas ou financiadas por empresas e outros 110 mil ha em 737 reservas instituídas por proprietários engajados com a conservação. Importante lembrar cerca de 80% dos remanescentes florestais da Mata Atlântica estão em áreas privadas, daí a fundamental importância das RPPNs para a preservação do bioma.

A razão que motiva esses proprietários a destinarem uma parcela de suas propriedades para a conservação varia bastante. Vai desde o amor à terra até o reconhecimento da importância deste patrimônio na proteção da biodiversidade, solos, mananciais de água, na contribuição à estabilidade climática, entre outros benefícios.

Alguns Estados já estabelecerem legislação própria de RPPN, apresentando também modelos de incentivos econômicos que merecem ser divulgados e replicados.

O Rio de Janeiro, por exemplo, destina uma parcela dos recursos de compensação ambiental para projetos em RPPNs que possuam atributos relevantes, como espécies e ambientes ameaçados. O município de Varre-Sai, no noroeste do Estado, aprovou legislação que determina o repasse de 60% do valor recebido do ICMS Verde aos proprietários de RPPNs.

No Espírito Santo, um projeto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), chamado Programa Reflorestar, recompensa financeiramente proprietários rurais que mantenham uma parcela de suas terras com cobertura florestal adequada a garantir disponibilidade de água, conservação do solo e biodiversidade.

Já no Estado de São Paulo, o PSA para as reservas privadas foi instituído em 2013 com o objetivo de incentivar e fomentar a proteção da biodiversidade em terras privadas e também possibilitando aos proprietários retorno financeiro pelos serviços prestados com a conservação de suas terras.

Em Minas Gerais, o Programa Bolsa Verde tem o objetivo de premiar produtores rurais mediante Pagamento por Serviços Ambientais para que conservem, preservem ou recuperem a cobertura vegetal nativa em área de Reserva Legal (RL), RPPN ou Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Os exemplos acima são alguns dos mecanismos existentes para incentivar a criação de novas RPPNs, mas que hoje, por serem iniciativas regionais, alcançam um número muito reduzido de proprietários. Precisamos, assim, de arcabouços legais mais robustos, lacunas que devem ser preenchidas por projetos de lei, como o PL 792/07, que trata do Pagamento por Serviços Ambientais, em tramitação no Congresso Nacional desde 2007, e agora pelo PL 1548/15, que dispõe sobre as RPPNs. Essa é uma das agendas que integram positivamente os interesses de ambientalistas e produtores rurais.

Com esses projetos, pretende-se que as necessidades e anseios dos proprietários interessados em conservação sejam realmente atendidos e seus esforços valorizados, já que as reservas acabam por beneficiar a todos, sobretudo aos próprios proprietário que mantém a floresta preservada.

*Marcia Hirota é diretora-executiva da Fundação SOS Mata Atlântica e Mônica Fonseca é consultora da organização. A SOS Mata Atlântica é uma ONG brasileira que desenvolve projetos e campanhas em defesa das Florestas, do Mar e da qualidade de vida nas Cidades. Saiba como apoiar as ações da Fundação em www.sosma.org.br/apoie.

Para quem é assinante Valor: http://www.valor.com.br/opiniao/4234622/quem-preserva-ganha

No site da SOS Mata Atlântica: https://www.sosma.org.br/artigo/quem-preserva-ganha/

Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais de São Paulo já beneficiou 11 RPPN

O Projeto CAP/RPPN de São Paulo é um instrumento público pioneiro com o objetivo de promover a conservação e, quando necessária, a restauração de processos ecológicos em áreas privadas reconhecidas como RPPN, visando manter e/ou ampliar o provimento dos serviços ecossistêmicos de conservação da biodiversidade e de produção de água, remunerando os proprietários por serviços ambientais prestados por eles em suas áreas.

As diretrizes, critérios e o cálculo do PSA para remuneração dos proprietários de RPPN são definidas pela Resolução SMA n° 89 de 2013, publicada em 18/09/2013.

A participação no CAP/RPPN é voluntária. A seleção das RPPNs provedoras de serviços ambientais será realizada pela Fundação Florestal, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de chamada pública.

Funcionamento do Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais

Os proprietários das RPPN Paulistas selecionadas, pela Fundação Florestal, firmarão contrato de cinco anos com o Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição – FECOP e receberão os pagamentos mediante a comprovação dos serviços realizados nas suas áreas.

As RPPN serão monitoradas, a partir das informações constantes no Plano de Ação, Relatório Anual de Situação e vistorias em campo.

Em caso de comprovação e homologação da RPPN como área de soltura da fauna silvestre ou a aprovação do Plano de Manejo pelo órgão competente, os proprietários poderão receber um “bônus” de 20% do valor da última anuidade no 5º ano de participação do Projeto CAP/RPPN.

O primeiro Edital selecionou 11 RPPN, perfazendo uma área total de 1.884,34 hectares, cujos proprietários serão remunerados pelos serviços ambientais comprovadamente prestados à sua conservação, por um período de cinco anos. O valor total do FECOP, para os cinco anos de contrato, é de R$ 1.900.606,01.

As RPPN contempladas foram selecionadas pelo 1° Edital do CAP/RPPN e assinaram o contrato para recebimento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). São elas:

  • RPPN Fazenda Renópolis – Santo Antônio do Pinhal
  • PRRN Rio dos Pilões – Santa Isabel
  • RPPN Sítio Manacá – Guaratinguetá
  • RPPN Pedra da Mina – Queluz
  • RPPN Bela Aurora – Cruzeiro
  • RPPN Estância Jatobá – Jaguariúna
  • RPPN Toca da Paca – Guatapará
  • RPPN Meandros II – Ibiúna
  • RPPN Meandros III – Ibiúna
  • RPPN Amadeu Botelho – Jaú
  • RPPN Serra do Itatins – Iguape
Fonte: http://fflorestal.sp.gov.br

Criação de 13 novas RPPNs na Mata Atlântica da Bahia

[Vejam abaixo que bom exemplo de parceria entre o Ministério Público e entidades da Sociedade Civil., notícia que recebemos do Instituto Água Boa]

“Prezados amigos:

Comemorando o Dia Nacional da Mata Atlântica, tenho a alegria de socializar a informação que assinamos hoje, com a presença do Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia, Dr. Marcio Fahel e do Coordenador do Núcleo Mata Atlântica do Ministério Público, Dr. Yuri Mello, um Convênio para a criação de 13 novas RPPNs na Mata Atlântica da Bahia.

O convênio em questão foi celebrado entre o Instituto Água Boa/Instituto Ynamata e a Fundação Jose Silveira e contará com recursos da Conta Mata Atlântica do Ministério Público.

Assinamos ainda um segundo Convênio que prevê a demarcação de 2.000 hectares de Reservas Legais como estratégia de fortalecimento dos Corredores de Biodiversidade em que atuamos. A renovação desta parceria, constata a assertividade do Programa Floresta Legal.

E prá completar a alegria da data, inauguramos a Base Ambiental do Ministério Público em Valença – BA, que contará com um Promotor para tratar exclusivamente das questões ambientais no Baixo Sul da Bahia.

Viva a Mata Atlântica!!!!!
Jorge Velloso Vianna – Instituto Água Boa – Programa Floresta LegalSubComitê da RBMA – Baixo Sul da Bahia