Obra de feirão em Itaipava continua embargada

[do Diário de Petrópolis – Sexta-feira, 26/04/2019]

Empreendimento que prevê instalação de 170 boxes  não tem licenças, de acordo com a Prefeitura

Philippe Fernandes

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A construção de uma estrutura modular para uma feira de modas nas proximidades do Hortomercado Municipal, em Itaipava, continua embargada pela Prefeitura. Ontem, o governo municipal confirmou que as intervenções foram iniciadas sem as devidas autorizações. Segundo a Prefeitura, a licença ambiental foi emitida pela Secretaria do Meio Ambiente, com a anuência da APA Petrópolis, mas condicionada à necessidade dos outros documentos junto à Secretaria de Obras.

Para o endereço apontado, a Secretaria de Fazenda apurou a emissão de um alvará como microempreendedor individual para o endereço, mas isso, de acordo com o governo, não dispensa a necessidade das licenças devidas por parte da Secretaria de Obras. O governo municipal informou, ainda, que, após o embargo, o responsável apresentou o projeto junto à Secretaria de Obras, e o empreendimento está em análise. A Prefeitura lembrou, ainda, que toda obra com caráter permanente precisa de licenciamento e, caso a instalação prossiga, o proprietário ficará sujeito a penalidades, como multa por descumprimento e até ser intimado a demolir a construção.

A instalação do empreendimento, que prevê a instalação de 170 boxes no centro do terceiro distrito, um local que já sofre com constantes engarrafamentos, é vista com muitas restrições por entidades da sociedade civil organizada como a NovAmosanta, que tem por objetivo defender os interesses da região de Itaipava. De acordo com o diretor da organização, Roberto Penna Chaves, a região pode “parar” caso o empreendimento vá em frente.

– Hoje em dia, para se aprovar um projeto, é preciso ver o impacto de vizinhança. Neste caso, não tenho dúvida de que o trânsito da região, que já é tumultuado, vai parar completamente. Este trecho, em frente ao Hortomercado, é um dos pontos onde há maior retenção. Além disso, a área não permite um estacionamento de grande porte. Eu considero impensável a aprovação de uma ideia dessa – destacou.

De acordo com Monica Souza, administradora do Shopping Vilarejo, esse tipo de comércio, que se percebe a priori, com foco no produto de preço baixo, acaba canibalizando a vizinhança e o mercado.

– A estrutura administrativa de um Shopping possui custos elevados, que, de forma geral, são completamente diferentes de um Feirão. Na opinião do Shopping Vilarejo, bem como do seu corpo de lojistas, esse tipo de empreendimento gera uma falsa impressão. A falsa impressão para o cliente, que acredita que vai encontrar produtos de alta qualidade e baixíssimo valor e a falsa impressão para o lojista, que acredita que em Itaipava vai conseguir volume de vendas suficiente para manter os custos – disse.

A obra pode gerar impacto não apenas na região, mas em todos os demais polos de moda da cidade. Na opinião do empresário Antonio José, do Aldeia Shopping, não é possível paralisar o investimento se toda a documentação estiver correta; no entanto, é preciso que o espaço disponha de infraestrutura adequada para não causar mais problemas na área.

– É claro que vai acontecer o impacto no comércio do Bingen, da Rua Teresa e de outras áreas, mas se o empreendedor tem as licenças, está em dia, é inevitável. Agora, é preciso analisar a infraestrutura. É fundamental ter um amplo estacionamento, com pelo menos uma vaga por loja. Se não tiver isso, pode criar um problema para a mobilidade urbana da região – disse, citando a Feirinha de Itaipava, que dispõe de uma grande área para os veículos pararem.

 

Decreto da PMP cria a análise de medidas mitigadoras para grandes empreendimentos no município

Há cerca de 60 dias, a NovAmosanta apresentou à prefeitura uma proposta de lei de impacto de vizinhança e ainda a proposta de criação de um grupo de trabalho com participação da sociedade civil enquanto a lei tramitasse, com o objetivo de analisar um grande número de projetos em fase de licenciamento, quanto ao seu impacto e possíveis contrapartidas mitigadoras.

Com satisfação, vemos que a idéia prosperou e que foram adotados muitos dos critérios de mitigação propostos por nós na lei de impacto de vizinhança, para analise já  pelo grupo de trabalho.
Ainda segundo o prefeito “Esta questão não pode esperar, pois durante décadas vimos as construções avançarem sem qualquer controle por parte do município. A cidade toda sente os reflexos desta falta de planejamento e infraestrutura. Exemplo disso é o impacto no trânsito que vivenciamos em função de grandes empreendimentos em algumas regiões.”
Segundo o artigo da tribuna, temos hoje em construção, análise e apresentação de projetos, 6978 unidades com investimentos de R$1.1 bilhão de reais.
Seguem adiante publicação da apresentação pela NovAmosanta ao prefeito, editorial publicado na Tribuna de Petropolis em 27/08/2017 e os decretos criados em 18/10/2017.
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Decretos

DECRETO No 245 de 18 de outubro de 2017

Cria o Grupo de Trabalho de apoio à Comis- são Permanente de Análise de Projetos Espe- ciais, Casos Omissos e Avaliação da LUPOS – COPERLUPOS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso das atribuições legais delineadas no artigo 34, I, “b” da Lei Orgânica do Município,

DE CR E T A

Art. 1o – Fica criado o Grupo de Trabalho de apoio à Comissão Permanente de Análise de Projetos Especiais, Casos Omissos e Avaliação da LUPOS – COPERLUPOS.

Art. 2o – O Grupo de Trabalho atuará sem venci- mentos, sendo considerado relevante serviço público prestado ao Município.

Art. 3o – O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será presidido pelo Secretário de Obras, Ha- bitação e Regularização Fundiária e conterá, ainda, os seguintes membros:

  1. a) Secretaria de Meio Ambiente;
  2. b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
  3. c) Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
  4. d) Representante de uma das entidades pertencentes à Administração Pública Indireta do Município;
  5. e) Quatro integrantes da sociedade civil que serão indi- cados através de portaria.

Art. 4o – Serão atribuições do Grupo de Trabalho o estu- do e o auxílio à Comissão Permanente de Análise de Projetos Especiais Casos Omissos e Avaliação da LUPOS – COPERLU- POS, em relação aos “grandes empreendimentos”.

Art. 5o – O Poder Executivo, para eliminar ou mitigar impactos negativos a serem potencialmente gerados pelo empreendimento, poderá solicitar altera- ções, complementações e melhorias na infraestrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como:

I – Ampliação das redes de infraestrutura urbana;

II – Área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos comunitários em percentual compatí- vel com as necessidades resultantes da implantação do empreendimento;

III – Ampliação e adequação do sistema viário, ar- ruamento com largura definida pelo Código de Obras, calçadas, baias de parada de ônibus e estacionamentos;

IV – Inclusão de vagas para automóveis adicionais ou visitantes, em função do impacto a ser gerado pelo empreendimento;

V – Proteção acústica, uso de filtros e outros procedimentos que minimizem incômodos no período de implantação e operação da atividade.

Art. 6o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o – Revogam-se as disposições em contrário. (Of. no 1105/2017 – PAA/PRG)

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 18 de outubro de 2017.

BERNARDO ROSSI

Prefeito

 

 

DECRETO No 246 de 18 de outubro de 2017

Cria a Comissão Especial de Licenciamento de Grandes Empreendimentos – CELGE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 84, VI, “a” da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o acúmulo de processos ad- ministrativos concernentes à apreciação de projetos de grandes empreendimentos a serem implantados no Município;

CONSIDERANDO a complexidade na análise dos projetos destes empreendimentos, dada a defasagem da legislação municipal em vigor, bem como com a intercorrência de legislação concorrente, face às áreas de tutela de órgãos de outras esferas;

CONSIDERANDO a premente necessidade de dar celeridade à tramitação dos processos inerentes a estes empreendimentos, tendo em vista os benefícios para o Município;

CONSIDERANDO a carência de mercado de trabalho no Município, o estabelecimento de novos empreendimentos contribuirá para a geração de emprego e renda aos munícipes;

CONSIDERANDO a atual crise econômica que atravessa o Município e o incremente na arrecadação de tributos e taxas provenientes da implantação de novos empreendimentos,

DE CR E T A

Art. 1o – Fica criada a Comissão Especial de Li- cenciamento de Grandes Empreendimentos – CELGE.

Parágrafo Único – Para efeitos deste decreto, consideram-se grandes empreendimentos todo projeto acima de 400m2 de área construída, com as seguintes características:

I – de uso multifamiliar, misto e/ou comercial;

II – prédios e galpões de uso institucional, comer- cial, industrial ou de serviço;

III – todo parcelamento de solo para fins de estabelecimento de grupo residencial e loteamentos.

Art. 2o – São atribuições da CELGE:

  1. a) Atuar, conjuntamente com todos os setores neces- sários, de forma concentrada, visando agilizar a análise de projetos.
  2. b) Conceder Simples Aprovação e/ou Alvará de Obras.
  3. c) Conceder as prorrogações de prazo para conclusão das obras particulares licenciadas.
  4. d) Emitir despacho final de deferimento ou indeferi- mento nos processos de licença e legalização das construções, movimentos de terra e demolições, nos moldes da legislação municipal em vigo

Art. 2o – São atribuições da CELGE:

  1. a) Atuar, conjuntamente com todos os setores neces- sários, de forma concentrada, visando agilizar a análise de projetos.
  2. b) Conceder Simples Aprovação e/ou Alvará de Obras.
  3. c) Conceder as prorrogações de prazo para conclusão das obras particulares licenciadas.
  4. d) Emitir despacho final de deferimento ou indeferi- mento nos processos de licença e legalização das construções, movimentos de tArt. 3o – A Comissão Especial de Licenciamento de Grandes Empreendimentos – CELGE terá a seguinte composição:

– Prefeito, que a presidirá.

– Secretário de Obras, Habitação e Regularização Fundiária, que a coordenará.

– Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica. – Secretário de Meio Ambiente.
– Secretário de Fazenda.
– Secretário de Desenvolvimento Econômico.

– Secretária de Assistência Social.

Art. 4o – A CELGE poderá requerer aos setores responsáveis, em caráter de urgência:

  1. a) A análise os processos de licença e legalização de obras, do ponto de vista técnico.
  2. b) Preparação de alvarás de licença para assinatura do coordenador da CELGE.
  3. c) As vistorias necessárias ao correto desenvolvimento dos processos de licença e legalização de obras.
  4. d) A classificação das construções particulares nos processos de licença e legalização, de acordo com a Lei Municipal no 5.393/98 – Lei de Uso, Parcela- mento e Ocupação do Solo.
  5. e) Pareceres técnicos em processos administrativos, de modo a opinar frente a casos omissos e, após, encaminhá-los ao Coordenador da CELGE com vistas ao deferimento ou indeferimento.
  6. f) Buscar informações complementares à análise, para cobrança de emolumentos ou para arquivamento.
  7. g) Arquivo dos alvarás de licenças ou autorizações emitidas pela Comissão.
  8. h) Taxar os projetos, serviços, construções, legalizações e demolições executadas por particulares, com a fiel observância da legislação edilícia tributária municipal.

Art. 5o – Os processos administrativos já protoco- lados que preencham os requisitos elencados por este Decreto poderão ser analisados pela CELGE.

Art. 6o – O prazo de duração da CELGE será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a necessidade perdure e justifique o ato.

Art. 7o – O Secretário de Obras, Habitação e Re- gularização Fundiária fica autorizado a baixar os atos administrativos necessários para operacionalizar toda a logística de funcionamento e execução da CELGE.

Art. 8o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9o – Revogam-se as disposições em contrário. (Of. no 1106/2017 – PAA/PRG)

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 18 de outubro de 2017.

BERNARDO ROSSI

Prefeito

 

 

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NovAmosanta Apresenta Proposta de Criação de Criação de Lei de Impacto de Vizinhança [da e-Tribuna 27/08/17]

etribunaImpacto
Esta semana, mais especificamente na terca-feira, a NovAmosanta – uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, se reuniu com o prefeito Bernardo Rossi e parte de seu secretariado para apresentar a proposta de criação de lei de impacto de vizinhanca no distrito de Itaipava.

Apesar de constar no plano diretor da cidade desde 2014, por falta de regulamentação ela nao vem sendo usada.

Corn apenas 18 artigos, a proposta irá permitir que a Prefeitura possa avaliar os impactos de vizinhanca e, caso a caso, solicite contrapartidas para minimizar seus impactos.

Na opinião da NovAmosanta, existe hoje 15 grandes empreendimentos e mais de 300 milhões em investimentos. O que consideram otimo para a cidade, no entanto, isto não pode significar perda de qualidade, por exemplo, como caos no trânsito. “Alem da proposta de lei, a NovAmosanta sugeriu a formação de um grupo de análise da Prefeitura com participação da sociedade civil, para avaliar os projetos até a lei entrar em vigor”, informa o atual presidente da NovAmosanta, Jorge de Botton.

Para a organização, o momento traz uma grande oportunidade para se fazer algumas contrapartidas que, além de beneficiar e valorizar o projeto, irá diminuir o impacto negativo. “Cada caso tem suas peculiaridades e deve ser analisado com visão de parceria. No momento em que o município tern poucos recursos para investir isto é muito oportuno”, acredita o presidente.

Na ocasião, a NovAmosanta propos ainda um conjunto de intervenções consorciadas que a médio prazo trariam grande valorização para Itaipava, com uma centralidade do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes e do Hortomercado Municipal, “com um grande bulevar e novos acessos para a 040″, acrescentou Jorge de Botton, dizendo ainda que “num momento em que Itaipava vem sendo apresentada como o mais novo bairro do Rio para morar e com a obra da nova subida da serra, a NovAmosanta enfatiza a necessidade de um plano de urbanismo para os distritos que não seja apenas um plano de mobilidade”.

Os integrantes da organizaçã destacaram tambem a importância das obras na Estrada União e Indústria e a implementacao das rotatórias previstas na recuperação a ser feita pelo DNIT. “Assumir a gestão desta via que é urbana e principal eixo de ligação com os distritos deve ser prioridade”, conclui Jorge.

“É importante o apoio de entidades como a NovAmonsanta que estão preocupadas com o futuro dos distritos e alinhada ao pensamento do governo em proporcionar o crescimento ordenado da cidade. Vamos, em conjunto, buscar soluções eficientes para essas questões, levando em consideração as demandas que existem em cada urna das áreas apresentadas nesses estudos”, destacou o prefeito Bernardo Rossi.

(original e-tribuna 27/8/2017).