Irregularidades no contrato da Concer podem atingir ANTT

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Segundo deputado, auditoria da obra da BR-040 mostra recursos aplicados sem gestão direta. O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a auditoria das obras da Nova Subida da Serra apontou tantas irregularidades nos repasses do Governo Federal que existe movimentação no Tribunal para exonerar os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsáveis por permitir os aportes. O tribunal não só chegou à conclusão de que a obra está superfaturada em 40%, como também considerou que os repasses previstos pelo 12º termo aditivo são irregulares porque não foram aprovados pelo Ministério dos Transportes. Além disso, houve irregularidades fiscais. As informações são do deputado Hugo Leal (Pros), que teve acesso ao documento sigiloso na segunda-feira (1º). O relatório só será revelado ao público após a decisão do colegiado.
Atualmente, a Concer, responsável pelo trecho da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora, é a única concessão rodoviária que recebe dinheiro público. Os recursos estão previstos no 12º termo aditivo ao contrato de concessão, e foram adicionados supostamente para permitir que a concessionária realize a construção da nova pista de subida da Serra de Petrópolis, que só deve ficar pronta em 2017.
Ao todo, os aportes do Governo Federal totalizariam R$ 297 milhões, divididos em três parcelas. E caso o governo falhe em pagar qualquer uma das parcelas, o que ocorreu no fim do ano passado, com a segunda parcela, a concessão da empresa seria automaticamente ampliada, sem necessidade de licitação. Isso seria parte do “equilíbrio econômico e financeiro” da empresa. Com isso, a Concer já teria mais seis anos e meio de contrato, terminando em 2027.

“Esse caso abriu uma crise. É demolidor, não vai ficar pedra sobre pedra” Hugo Leal, deputado federal (Pros/RJ)

No entanto, o resultado da auditoria do Tribunal de Contas teria feito pesadas críticas a esse termo, e dito que ele abre um “precedente perigoso”, porque os aportes, sem aprovação do Ministério dos Transportes, não tem um gestor direto para sua aplicação. Seria, portanto, um dinheiro público aplicado sem supervisão, já que a ANTT não tem responsabilidade das despesas.
Segundo Hugo Leal, o relatório tem 87 páginas, sendo que dez delas estão responsabilizando técnicos da ANTT pela irregularidade, listando os responsáveis por cada parte do problema. Aparentemente, há a possibilidade de exoneração dos envolvidos:
“Esse caso abriu uma crise. É demolidor, não vai ficar pedra sobre pedra. Ficou muito claro o que a Concessionária está fazendo. O relatório é tão profundo que, inclusive, há movimento dentro do TCU para substituir os técnicos responsáveis”, disse o político, que também afirmou que vai continuar se opondo à concessão da empresa. “A gente vai até o final. Estou pedindo audiência com o presidente do TCU”, disse o deputado.
Ele afirmou que vai enviar as constatações do TCU para o Ministério Público Federal para evitar a prorrogação do prazo da concessão da rodovia. Ele também informou que vai se reunir na sexta-feira (5) com procuradores.
Procurada pelo Diário, a ANTT informa que ainda não foi comunicada oficialmente do teor da decisão do TCU. A Agência, assim que for notificada, se manifestará diretamente àquele Tribunal. “É importante realçar que esta Agência Reguladora, dentro da sua esfera de atuação, age sempre dentro da legalidade e da ética”.
Já a Concer preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Superfaturamento e problemas fiscais
A auditoria também teria constatado que a obra da Nova Subida da Serra foi superfaturada em 40%. Ou seja, foi verificado que o custo da obra está acima dos parâmetros estabelecidos para empreendimentos desse tipo.
O TCU também detectou que o Consórcio Serrana I, ao qual a Concer entregou a obra, teria retirado a verba junto com valor correspondente ao pagamento dos impostos. Porém, o investimento é integral e, portanto, não há cobrança de impostos. Não ficou definido no TCU se essa forma de transferência de recursos é correta.

Preço do pedágio
O escrutínio das contas da Concer se intensificaram depois que a tarifa básica de pedágio da companhia teve aumento de 24,44% aprovado pela ANTT. O valor aumentou de R$ 9 para R$ 11,20. A alta na inflação e os impactos da Lei dos Caminhoneiros, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, foram apontados pela empresa como as maiores causas do acréscimo.
Segundo a Concer, o trecho de 180 km da rodovia sob gestão da empresa recebe todos os dias uma média de 50 mil veículos. Esse número é registrado nas três praças de pedágio da concessão (no km 102 em Duque de Caxias, km 45 em Areal e km 816 em Simão Pereira). Isso significa que a arrecadação da empresa pode ter aumentado em R$ 110 mil por dia. Seriam R$ 3,3 milhões por mês e R$ 39,6 milhões ao ano.

12º aditivo já havia sido contestado
O 12º termo aditivo já havia sido declarado inválido em dezembro por uma decisão liminar do juiz Gabriel Borges Knapp da 1ª Vara Federal de Petrópolis. Mas a ANTT entrou com recurso para reverter a decisão, alegando que a decisão era desproporcional e causaria paralisação das obras, com degradação das seções já construídas e investimentos já realizados. O Tribunal Regional Federal da 2ª região acatou.
O Ministério Público Federal informou ontem (3) que existe a possibilidade de interpor um recurso após a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF2) de revalidar os efeitos do 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040 (trecho entre Rio e Juiz de Fora) à Concer. A atribuição agora pertence à Procuradoria Regional da República da 2ª Região, cujo procurador regional que atuará no caso vai estudar esse recurso.
Vale lembrar que na semana passada a ANTT e a Concer conseguiram derrubar liminar que suspendia o 12º aditivo, que fala sobre o financiamento às obras da Nova Subida da Serra e sobre a possível prorrogação automática do contrato de concessão em caso de atrasos de repasses da União (a título de reequilíbrio econômico-financeiro).

Deputado Hugo Leal entra com nova ação no TCU para garantir mais transparência na obra da BR-040

BR 040 - Possivelmente Itabito. Fonte DNIT

Vinte dias depois de o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrar com uma Ação Civil Pública e solicitar a anulação do 12º Termo Aditivo do contrato de concessão da BR-040, que liga Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG), mais um passo foi dado para assegurar maior transparência e garantir investimentos nas obras da Nova Subida da Serra. Na terça-feira dia 22 de dezembro, o deputado federal Hugo Leal, presidente regional do PROS-RJ, apresentou solicitação adicional ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Vale lembrar que o documento foi protocolado poucos dias após a Justiça Federal, em Petrópolis, acatar parte das solicitações do Ministério Público Federal.
Nesse novo movimento, em prol da moralização das atividades na BR-040, Hugo Leal, que vem lutando há vários anos por melhorias no contrato firmado com a Concer, entrou com um aditamento ao documento protocolado em setembro do ano passado.
Nesse material, o deputado pede que novos investimentos sejam incluídos no contrato firmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia, desde 1995.
No aditamento, o deputado Hugo Leal, ressalta a importância do cumprimento dos Princípios da Segurança Jurídica (art. 5º, XXXVI, CF) e da Razoável Duração dos Processos (art. 5º, LXXVIII, CFC).
Solicita ao TCU um provimento também em relação à omissão da concessionária em proceder à integralização de seu capital social para garantia da execução total do empreendimento.
Hugo Leal salienta que a omissão configura violação à cláusula 307 do contrato de concessão por parte da concessionária. E isso seria um fator impeditivo de processos de revisão ou reajustes tarifários, ressaltou o parlamentar.

No documento enviado ao TCU, o parlamentar lembra que, no último dia 18 de dezembro, o juiz federal Gabriel Knapp, da Primeira Vara Federal de Petrópolis, determinou medidas a serem cumpridas pela CONCER, ANTT e pela União.
O magistrado determina que a Concer suspenda a cláusula número 5 do contrato aditivo de concessão.
A empresa deve, ainda, apresentar em 30 dias, contando a partir da intimação, a integralização do capital social e incluir, nesse documento, os aportes financeiros previstos no termo aditivo.
Caso não cumpra, estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia.
Segundo determinação da Justiça, a CONCER deverá apresentar planilhas com o quantitativo de trabalhadores empregados na obra da Nova Subida da Serra, entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, demonstrando documentação de cada mês. Caso não cumpra, a multa estabelecida seria também de R$ 10 mil por mês.
O magistrado determina que a ANTT suspenda qualquer cláusula de prorrogação do contrato de concessão com a CONCER.
Exige que a agência realize uma vistoria, num prazo de 60 dias, e informe, por meio de documentação, o estágio do andamento da obra.
Devem ser incluídas informações a respeito de gastos e planilhas de contratação de trabalhadores.
Por fim, a ANTT deverá fiscalizar a integralização do capital social da CONCER e apresentar à Justiça, em 30 dias, documentos pra informar se a empresa cumpriu essa cláusula contratual.
Caso as determinações sejam descumpridas, a multa é de R$ 100 mil.
O juiz também determina que a União suspenda qualquer medida para prorrogação de contrato de concessão da rodovia. O magistrado assegura que essa determinação não afeta o desenvolvimento dos serviços.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil.

Ação Civil Pública

Na ação civil ajuizada pelo MPF, no dia 2 de dezembro deste ano, foi solicitada a anulação do 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040.
Esse termo prevê aportes federais no valor de R$ 600 milhões.
As procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezi, autoras da ação, pedem que esse aditivo seja invalidado.
Elas consideram que ele teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra, que foram iniciadas sem que houvesse recursos suficientes disponíveis.
O MPF considera a soma dos três aportes previstos no 12º Termo Aditivo, de R$ 1,3 bilhão, valor superior ao definido pela concessionária como a previsão orçamentária global da obra: R$ 897 milhões.
Essa ação civil pública está em sintonia com as ações desenvolvidas pelo mandato do deputado Hugo Leal para realizar mudanças no contrato entre a CONCER e a ANTT, assim como evitar novos aumentos de pedágio na BR-040.

Original: http://diariodepetropolis.com.br/integra/deputado-hugo-leal-entra-com-nova-acao-no-tcu-para-garantir-mais-transparencia-na-obra-da-br-040-78900

Deputados elogiam decisão contra contrato da Concer (NovAmosanta comenta)

Um dia após o juiz federal Gabriel Borges Knapp determinar a proibição de qualquer cláusula que permita prorrogação automática do contrato de concessão da BR-040 (trecho entre o Rio e Juiz de Fora), autoridades políticas e da sociedade petropolitana se manifestaram elogiando a medida. O deputado estadual licenciado Bernardo Rossi (PMDB) considerou a decisão uma “vitória”.

– Importante a decisão judicial que determina o retorno das obras e a suspensão de prorrogação de contrato. Uma vitória que nos abre a expectativa de estarmos mais perto da revisão para menor do pedágio – afirmou.

– A obra é essencial para a cidade e não pode haver qualquer paralisação. Já estamos com 10 anos de atraso porque ela deveria ser concluída em 2006 e mais: ainda vamos pagar caro porque a sua previsão de entrega para o ano que vem já ficou para 2017 – completou.
O deputado federal Hugo Leal (Pros) declarou que o posicionamento de Knapp restabelece a correção, com a qual a Concer não está interessada.

– Eu espero primeiro que essa decisão seja mantida, porque nós precisamos de uma definição quanto a obra. A agora é com a empresa, não temos que nos preocupar com isso, é a empresa que tem que responder. A própria petição do Ministério Público traz algo que eu já alertei há tempos atrás: eles estão aumentando o pedágio e dando um jeito de fazer diversas paralisações para forçar a prorrogação do contrato. Eles estão mais preocupados em prorrogar o contrato do que terminar a obra. A decisão judicial recompõem isso, exige que se cumpra o contrato, para que a empresa fique mais seis anos como previsto e depois saia – declarou o deputado federal.

Para o presidente eleito da OAB – entidade que acompanha de perto a questão –, Marcelo Schaefer, a decisão de Knapp foi acertada. Ele destacou outro ponto deliberação do juiz, que determinou a continuidade da construção da Nova Subida da Serra.

– Considero correta a decisão, o cronograma tem que andar, isso é indispensável. Qualquer tipo de contrato público tem esse tipo de previsão. Já houve várias paralisações nas obras e isso não é adequado. Nós cansamos de ver nos jornais diversos acidentes e outros fatos e a iniciativa privada tem obrigação de prestar um serviço de qualidade – disse.

O presidente da NovAmosanta (Associação de Moradores e Amigos de Santa Mônica), Roberto Penna Chaves, elogiou a decisão, mas demonstrou preocupação com a capacidade financeira da Concer tocar a obra.

– Se realmente há problema de falta de disponibilidade dos recursos, como continua a obra? Não tem condições. Mas a decisão está certa, a ANTT sempre dá cobertura à Concer – colocou. (grifo do blog)

– O correto nesse momento seria paralisar a obra, fazer um acerto com a Concer, já que não condições de tocar a obra, e abrir outra licitação – sugeriu Penna Chaves.
Na última sexta, o juiz federal Gabriel Borges Knapp respondeu à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal proposta pelas procuradoras Vanessa Seguezzi e Joana Barreiro no início do mês. Ele determinou a suspensão de “qualquer medida e cláusula contratual tendentes a prorrogar o contrato de concessão”, sob pena de multa de R$ 100 mil para a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em caso de descumprimento. A ANTT ainda terá 60 dias para vistoriar a obra e constatar o número de funcionários que estão trabalhando na construção desde o último mês de agosto até o próximo janeiro. Por fim, que a Concer não pode paralisar as obras e tem 30 dias para informar o quantitativo de funcionários em cada mês, desde agosto deste ano até janeiro de 2016, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda na sexta, o presidente da Câmara de vereadores, Paulo Igor (PMDB), também comentou a decisão.

– A atuação da Justiça é fundamental, em especial no que se refere ao risco de ampliação do prazo de concessão da rodovia à Concer, algo que é inaceitável. Não bastassem as perdas econômicas que a cidade acumula por conta da demora na execução das obras, que já deveriam ter sido concluídas pela concessionária, com recursos próprios em 2006, a um custo três vezes menor do que o atual, a Concer ainda quer a ampliação da concessão por 17 anos. Isto é uma aberração – afirmou.

A Concer afirmou que não vai se pronunciar sobre a decisão judicial.

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