Macrozoneamento: Comissão Especial realiza reunião para discutir Projeto de Lei

[ do Diário de Petrópolis ]

O texto tem origem na Câmara Municipal de Petrópolis, onde pode ser comentado.

Diário de Petrópolis - Foto: Divulgação CMP

[do texto da reportagem]:

Macrozonas

  1. Urbana
    aquela onde há ocupação com infraestrutura urbana instalada e intenção de desenvolvimento urbano.
  2. Rural
    onde há a consolidação ou vocação para a agropecuária, agroindústria e atividades associadas; locais com paisagem, ambiência e modo de vida rural, também entram nessa macrozona.
  3. de Controle Especial de Urbanização
    áreas com características de alta suscetibilidade de ocorrência de deslizamentos de terra. A ocupação do solo deverá ter maior controle e atenção. Atualmente, essas áreas não são ocupadas ou possuem baixa taxa de ocupação do solo.
  4. Restrição à Urbanização
    não é possível a ocupação do solo devido à alta suscetibilidade de ocorrências de deslizamentos de terra ou, ainda, por ser área de preservação de Mata Atlântica.

[Outras Notas]: (30/6/21)

https://www.petropolis.rj.leg.br/institucional/noticias/projeto-de-atualizacao-do-codigo-de-postura-ganha-nova-rodada-de-debates (30/6/21)

O presidente da Comissão Especial para tratar do Macrozoneamento do município de Petrópolis é o vereador Octavio Sampaio (PSL) e o relator é Yuri Moura (PSOL). O vereador Gil Magno (DC) também participa como membro.

O macrozoneamento é tratado no Projeto de Lei 4200 – GP 376, que tramita na Casa Legislativa, delimita em Petrópolis as zonas: urbana, rural, de controle especial de urbanização e de restrição à urbanização.

Ainda em data a ser definida, será feita uma rodada de conversas com a sociedade civil organizada, conselhos, instituições representativas, ONGs e outras partes interessadas para ouvir as sugestões, os questionamentos e as observações.

Antes da votação do projeto em plenário, o relatório final da Comissão Especial será apresentado em audiência pública.

 

[Texto Integral]:

Técnicos da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal estiveram na Câmara Municipal para apresentar um Projeto de Lei que delimita as quatro novas macrozonas da cidade. Tal mapeamento serve para que o planejamento urbano seja feito de maneira mais adequada e orientada ao desenvolvimento. A reunião foi realizada pela ‘Comissão Especial para tratar do Macrozoneamento em Petrópolis’ que é presidida pelo Vereador Octavio Sampaio (PSL). Nas próximas semanas, serão realizadas novas rodadas de reuniões para que o projeto seja discutido com diversos setores da sociedade.

O macrozoneamento define as zonas onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação, levando em consideração a capacidade de infraestrutura, as condições do meio físico, as necessidades de preservação ambiental e do patrimônio histórico e características de uso e ocupação existentes. “Apesar de termos, atualmente, um Plano Diretor mais generalista, essa proposta de macrozoneamento está alinhada às peculiaridades de Petrópolis com todos os cuidados técnicos e foi debatida entre os funcionários da prefeitura, conselhos municipais, além de uma consulta pública realizada por meio do nosso site”, explica a arquiteta Layla Talin, do Departamento de Planejamento Urbano (Depur) da Prefeitura e responsável pela apresentação do projeto na Câmara.

Na proposta apresentada, a Macrozona Urbana ficou definida como aquela onde há ocupação com infraestrutura urbana instalada e intenção de desenvolvimento urbano. Já a Macrozona Rural, estabelecida pelo projeto, é onde há a consolidação ou vocação para a agropecuária, agroindústria e atividades associadas. Locais com paisagem, ambiência e modo de vida rural, também entram nessa macrozona.

Considerando a prevenção ao desastre por deslizamento de terras, ficou demarcada a Macrozona de Controle Especial de Urbanização. Neste caso, a ocupação do solo deverá ter maior controle e atenção, pois são áreas com características de alta suscetibilidade de ocorrência de deslizamentos de terra. Atualmente, essas áreas não são ocupadas ou possuem baixa taxa de ocupação do solo.

A quarta e última Macrozona é a de Restrição à Urbanização. Nesta, não é possível a ocupação do solo devido à alta suscetibilidade de ocorrências de deslizamentos de terra ou, ainda, por ser área de preservação de Mata Atlântica.

LEI Nº 7.870 de 17 de outubro de 2019 – “…obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes…”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 7.870 de 17 de outubro de 2019 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá outras providências.

Art. 1º – As empresas e concessionárias que operem com cabeamento aéreo no âmbito do Município, ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator multa no valor de 20 (vinte) UFPE`s.

Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de outubro de 2019.

BERNARDO ROSSI
Prefeito

Projeto: CMP 1013/2019 – Autor: Hingo Hammes

 

Origem: Diário Oficial do Município de Petrópolis

Assembléia Geral Ordinária – 15/9/2021

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ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO “POR MEIO VIRTUAL”

DATA 15 DE SETEMBRO DE 2021 (QUARTA FEIRA)

O Presidente da NovAmosanta, no uso de suas atribuições e na forma estatutária prevista, convoca os Senhores Associados para participarem da Assembléia Geral  Ordinária, que se fará realizar POR MEIO VIRTUAL  no dia 15  de setembro de 2021, às 18:30 hs, em primeira convocação, com maioria absoluta dos Associados presentes ou às 18:45 hs em segunda e última convocação, com qualquer número de Associados, por meio do aplicativo ZOOM com o seguinte link:

https://us02web.zoom.us/j/85079625893?pwd=dnNBM1hwNjVEQmZ5UWI5YVFZVjlPdz09

Assembléia Geral Ordinária:

1.1. Deliberar sobre a aprovação das contas dos anos de 2019 e 2020;

2.1.Eleição dos membros da Diretoria Colegiada, Presidente, Vice Presidentes, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, para o biênio 2021-2023;

2.2.Eleição dos diretores  que poderão fazer movimentação financeira e seus procuradores;

2.3.Apresentação das atividades da Novamosanta no período;

3 Assuntos gerais.

Poderão se candidatar a qualquer cargo da NovAmosanta, todo e qualquer Associado que tenha honrado seus compromissos com a NovAmosanta. Da mesma forma, somente os Associados em dia com suas trimestralidades terão direito a voto.

Petrópolis,  18 de agosto de 2021

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Jorge de Botton
Presidente da Diretoria Colegiada