MINUTA LEI MUNICIPAL N° XXXX/2018: Institui o projeto “ADOTE UMA PRAÇA”

MINUTA LEI MUNICIPAL N° XXXX/2018

Institui o projeto “ADOTE UMA PRAÇA” de adoção de espaços
e bens públicos no âmbito do Município de Petrópolis;
revoga a Lei Municipal nº 7.561, de 10 de outubro de 2017; e, dá outras providências.

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS DO PROJETO

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Adote uma Praça” no âmbito do Município de Petrópolis, que terá, entre outros, os seguintes objetivos:

I – promover, em conjunto com o Poder Público Municipal, a participação da sociedade, às suas expensas, em urbanização, construção, recuperação, preservação e/ou manutenção de espaços e bens públicos passíveis de adoção;
II – incentivar e viabilizar ações para a construção de novos espaços e aquisição de bens de uso público, bem como para a conservação, preservação, manutenção e/ou melhorias dos espaços e bens públicos já existentes;
III – incentivar a utilização de ações que atendam as melhores práticas de preservação ambiental.
IV – possibilitar o uso mais intensivo dos espaços públicos pela população;
V – levar a população vizinha e da área de abrangência às áreas e bens públicos a compartilhar com o Poder Público Municipal a responsabilidade por tais equipamentos.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Entes da Administração Indireta, inclusive Autarquias e Sociedades de Economia Mista, concessionárias, permissionárias e contratadas, observarão as normas dispostas nesta Lei e participarão do projeto no âmbito de suas competências, atribuições e vinculações.

Art. 2° Para efeitos desta lei são consideradas áreas, espaços e bens públicos passíveis de adoção:

I – parques naturais;
II – parquinhos infantis;
III – academias populares;
IV – rotatórias;

(a lei continua AQUI – Documento no Site – pdf –Tamanho: 204 KB – 7 páginas apenas)