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	<title>NovAmosanta &#187; Tribunal de Contas da União</title>
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		<title>ANTT na mira do Tribunal de Contas da União por causa da Concer &#8211; Representação Hugo Leal</title>
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		<pubDate>Wed, 13 May 2015 12:29:16 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Gabriela Haubrich &#8211; gabriela.haubrich@diariodepetropolis.com.br</p>
<p><strong>Atuação na fiscalização do contrato de concessão da Concer está sob investigação do TCU</strong></p>
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais precisamente sua atuação na fiscalização do cumprimento do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio &#8211; Concer, está sob a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se do processo de número 022.727/2014-0, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Entre outras coisas, o órgão apura a falta de cobrança e punição sobre o atraso de dez anos para o início das obras da Nova Subida da Serra, na BR-040. A iniciativa foi motivada pela representação oferecida pelo deputado federal Hugo Leal (Pros).</p>
<p>Segundo consta no contrato de concessão, as intervenções na Serra de Petrópolis estavam previstas para 2005, mas as obras só começaram em 2015. Em nota, o TCU informou que a inexecução total ou parcial do contrato administrativo dá à ANTT a competência de aplicar penalidades dentre as indicadas no art. 87 da Lei 8.666/98. São esses:<br />
I &#8211; advertência;<br />
II &#8211; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;<br />
III &#8211; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;<br />
IV &#8211; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”<br />
A ANTT pode ainda rescindir o contrato com base no art. 38, § 1º, II, da Lei 8.987/95, após prévio processo administrativo.</p>
<p><strong>Tribunal desmente representante de agência</strong></p>
<p>O TCU esclareceu ainda que não tem qualquer responsabilidade em relação à fiscalização do cumprimento dos termos estabelecidos no contrato de concessão, conforme sugerido pela representante da agência, Nathália Marcassa de Souza, durante a audiência pública realizada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, no último dia 7. Pelo contrário, a lei 10.233/2011 estabelece que ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato e aplicar penalidades pelo seu descumprimento.<br />
Na verdade, a Constituição estabelece competência para o tribunal realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas, inclusive na ANTT. Se verificar a ocorrência de irregularidade, faz a audiência do responsável e determina as providências legais cabíveis, de acordo com a sua Lei Orgânica e Regimento Interno.<br />
Logo, o TCU não substitui o órgão regulador (ANTT), mas pode determinar a essa autarquia a adoção de medidas quando verificar a ocorrência de ilegalidade ou de omissão no cumprimento das normas jurídicas pertinentes.</p>
<pre><a href="http://diariodepetropolis.com.br/integra/antt-na-mira-do-tribunal-de-contas-da-uniao-por-causa-da-concer-65374" target="_blank">http://diariodepetropolis.com.br/integra/antt-na-mira-do-tribunal-de-contas-da-uniao-por-causa-da-concer-65374</a></pre>
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