LEI Nº 7.870 de 17 de outubro de 2019 – “…obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes…”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 7.870 de 17 de outubro de 2019 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá outras providências.

Art. 1º – As empresas e concessionárias que operem com cabeamento aéreo no âmbito do Município, ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator multa no valor de 20 (vinte) UFPE`s.

Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de outubro de 2019.

BERNARDO ROSSI
Prefeito

Projeto: CMP 1013/2019 – Autor: Hingo Hammes

 

Origem: Diário Oficial do Município de Petrópolis

Diretrizes de Uso das Vias Públicas e Espaço Aéreo pelas Concessionárias de Serviços Públicos

Projeto: Diretrizes de Uso das Vias Públicas e Espaço Aéreo pelas Concessionárias de Serviços Públicos

(Campanha Cidade Limpa – xô poluição visual)

 

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

                                                            (art. 225 da Const. Federal)

 

O objetivo desse projeto é chamar a atenção para a poluição visual causada pelo mau ordenamento de fios e postes na cidade de Petrópolis. Os postes, cabos e fios em quantidade excessiva, invadem a paisagem urbana de maneira negativa, desarmonizando a beleza cênica e histórica de Petrópolis, isso sem falar no risco de acidentes.

Todo cidadão precisa de condições urbanas adequadas e saudáveis no seu dia a dia: ar com baixos índices de poluição, água farta e pura para saciar sua sede e higiene pessoal; uma cidade bonita, limpa, arborizada, ordenada, com saneamento, segurança e equipamentos para seu lazer, entre outras necessidades que garantam a sua qualidade de vida.

Há muito se entendeu que o setor público não rivaliza com o privado, ao contrário, quando são parceiros, todos ganham principalmente o cidadão que é o vetor garantidor da existência de ambos, eis que não faz sentido ter um serviço público que não atinja o público. A harmonização não pode ser tratada como intervenção estatal no privado, mas no sentido de criar uma coexistência equilibrada com a necessidade do cidadão a um ambiente saudável e belo. Esse projeto quer implantar uma relação de equilíbrio entre as pessoas, o meio ambiente e os entes públicos e privados que tem obrigação de não interferir ou prejudicar no ambiente urbano. Dessa circunstância exsurge a necessidade de se arranjar o meio urbano, impregnados de recursos artificiais feios, como o excesso de fios de energia elétrica, cabos de telefonia, internet, etc.

Não há duvida de que Petrópolis é uma cidade privilegiada em termos de atrativos históricos e belezas naturais. É feliz a celebre harmonia entre os prédios comerciais e residenciais construídos no inicio do sec. XX, os casarões do sec. XIX e as árvores existentes nas calçadas e margens dos vários rios que cortam o centro histórico.

 

Mas essa harmonia encontra-se francamente ameaçada e em alguns pontos é inexistente, tudo em razão do desenfreado avanço econômico das empresas fornecedoras de serviços de telefonia, internet e eletricidade que agem na cidade sem qualquer regulação.

Nesse ponto Petrópolis carece de uma legislação que discipline essas atividades mercantis no que diz respeito à utilização do espaço aéreo do município, que atualmente é feito sem nenhum critério estético.

A utilização compartilhada entre a proprietária dos postes – ENEL e as muitas operadoras dos outros serviços, quando feita sem critério, enfeia a cidade e colocam em risco a saúde da população.

Os postes do modo como estão sendo mal utilizados, causam poluição visual, quebrando a estética e a pacifica harmonia com as árvores que por culpa dos primeiros são drasticamente podadas em razão do excesso de uso com a colocação e nenhuma retirada de fios.

A falta de critérios por ausência de aplicação da regulação municipal e estadual cria além do risco a saúde da população, a famigerada poluição visual, degrada visualmente o município pela não coerência do amontoado de fios com a fachada das edificações e árvores.

Com isso toda a população perde em um certo sentido sua cidadania para se tornar apenas um infeliz espectador da cidade feia e pouco graciosa em razão da ganância dos utilizadores do infeliz equipamento urbano, o poste.

Petrópolis vem vagarosamente revitalizando o Centro Histórico, ampliando calçadas, manejando pontos de ônibus, acertando acessos, sinalizando e colocando equipamentos urbanos adequados, tudo com vistas a manter a beleza cênica, que se traduz em qualidade de vida e atrativo turístico.

Nessa linha, necessário e urgente a aplicação de legislação estadual (Lei  nº8.588/2019) e municipal (Lei nº 7.870/2019 de autoria do Prefeito interino Hingo Hammes) que disciplinam a utilização do espaço aéreo da cidade, de modo que a atividade econômica da dona do poste não impacte negativamente prejudicando a vida do cidadão comum com poluição visual causado um ambiente urbano e natural feio e sujo, seja ele morador ou visitante.

O município tem o poder constitucional de aplicar a legislação existente sobre matéria que diz respeito ao ordenamento do espaço aéreo, assegurando o direito ao cidadão de viver e estar em um ambiente ecologicamente equilibrado, livre da poluição visual ocasionada pela fiação solta, fragmentada, pendurada, abandonada, rompida, amarrada e enrolada nos postes.

Conclusão: Urgente a necessidade de acabar com a poluição visual restabelecendo a beleza da cidade, retirando os fios em excesso e sem utilidade, criando a obrigação de se aplicar as referidas Leis e aplicar a norma reguladora da ABNT que disciplina a utilização do poste, quer seja de energia ou não.

Por sua vez a Aneel, também regula a matéria no sentido de ser permitido que as operadoras tenham apenas uma sobra por poste para futura expansão de rede. Estas sobras só podem ficar na posição vertical, enroladas no suporte que leva o nome de cruzeta, ou na horizontal, na posição chamada de fiberloop, entre um poste e outro.

Medidas urgentes devem ser tomadas para que Petrópolis aplique a Lei na questão das fiações e postes de energia localizados em seu território.

Esse é o momento para que o tema solo, subsolo e espaço aéreo, sejam cuidados pelo Município regulamentando os serviços que se utilizam desses espaços, considerando a tendência registrada de se compartilhar os postes, bem como do subsolo que é uma realidade que precisa ser acompanhada localmente, pois é urgente que se concilie a demanda pela utilização do espaço público disponível sem que isso impacte na qualidade de vida e na economia do município.