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	<title>NovAmosanta &#187; Hugo Leal</title>
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	<description>Distritos de Petrópolis</description>
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		<title>Deputado Hugo Leal entra com nova ação no TCU para garantir mais transparência na obra da BR-040</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Dec 2015 11:58:28 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Hugo Leal]]></category>

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				<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_1586" style="width: 300px;" class="wp-caption alignleft"><a href="http://www.novamosanta.org.br/wp-content/uploads/2015/12/BR040Utabito.jpg"><img class="size-medium wp-image-1586" title="BR040Utabito" src="http://www.novamosanta.org.br/wp-content/uploads/2015/12/BR040Utabito-300x157.jpg" alt="" width="300" height="157" /></a><figcaption class="wp-caption-text">BR 040 - Possivelmente Itabito. Fonte DNIT</figcaption></figure>
<p>Vinte dias depois de o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrar com uma Ação Civil Pública e solicitar a anulação do 12º Termo Aditivo do contrato de concessão da BR-040, que liga Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG), mais um passo foi dado para assegurar maior transparência e garantir investimentos nas obras da Nova Subida da Serra. Na terça-feira dia 22 de dezembro, o deputado federal Hugo Leal, presidente regional do PROS-RJ, apresentou solicitação adicional ao Tribunal de Contas da União (TCU).<br />
Vale lembrar que o documento foi protocolado poucos dias após a Justiça Federal, em Petrópolis, acatar parte das solicitações do Ministério Público Federal.<br />
Nesse novo movimento, em prol da moralização das atividades na BR-040, Hugo Leal, que vem lutando há vários anos por melhorias no contrato firmado com a Concer, entrou com um aditamento ao documento protocolado em setembro do ano passado.<br />
Nesse material, o deputado pede que novos investimentos sejam incluídos no contrato firmado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia, desde 1995.<br />
No aditamento, o deputado Hugo Leal, ressalta a importância do cumprimento dos Princípios da Segurança Jurídica (art. 5º, XXXVI, CF) e da Razoável Duração dos Processos (art. 5º, LXXVIII, CFC).<br />
Solicita ao TCU um provimento também em relação à omissão da concessionária em proceder à integralização de seu capital social para garantia da execução total do empreendimento.<br />
Hugo Leal salienta que a omissão configura violação à cláusula 307 do contrato de concessão por parte da concessionária. E isso seria um fator impeditivo de processos de revisão ou reajustes tarifários, ressaltou o parlamentar.</p>
<p>No documento enviado ao TCU, o parlamentar lembra que, no último dia 18 de dezembro, o juiz federal Gabriel Knapp, da Primeira Vara Federal de Petrópolis, determinou medidas a serem cumpridas pela CONCER, ANTT e pela União.<br />
O magistrado determina que a Concer suspenda a cláusula número 5 do contrato aditivo de concessão.<br />
A empresa deve, ainda, apresentar em 30 dias, contando a partir da intimação, a integralização do capital social e incluir, nesse documento, os aportes financeiros previstos no termo aditivo.<br />
Caso não cumpra, estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia.<br />
Segundo determinação da Justiça, a CONCER deverá apresentar planilhas com o quantitativo de trabalhadores empregados na obra da Nova Subida da Serra, entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, demonstrando documentação de cada mês. Caso não cumpra, a multa estabelecida seria também de R$ 10 mil por mês.<br />
O magistrado determina que a ANTT suspenda qualquer cláusula de prorrogação do contrato de concessão com a CONCER.<br />
Exige que a agência realize uma vistoria, num prazo de 60 dias, e informe, por meio de documentação, o estágio do andamento da obra.<br />
Devem ser incluídas informações a respeito de gastos e planilhas de contratação de trabalhadores.<br />
Por fim, a ANTT deverá fiscalizar a integralização do capital social da CONCER e apresentar à Justiça, em 30 dias, documentos pra informar se a empresa cumpriu essa cláusula contratual.<br />
Caso as determinações sejam descumpridas, a multa é de R$ 100 mil.<br />
O juiz também determina que a União suspenda qualquer medida para prorrogação de contrato de concessão da rodovia. O magistrado assegura que essa determinação não afeta o desenvolvimento dos serviços.<br />
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil.</p>
<p>Ação Civil Pública</p>
<p>Na ação civil ajuizada pelo MPF, no dia 2 de dezembro deste ano, foi solicitada a anulação do 12º termo aditivo ao contrato de concessão da BR-040.<br />
Esse termo prevê aportes federais no valor de R$ 600 milhões.<br />
As procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezi, autoras da ação, pedem que esse aditivo seja invalidado.<br />
Elas consideram que ele teve como objetivo formalizar a ausência de previsão orçamentária para as obras da Nova Subida da Serra, que foram iniciadas sem que houvesse recursos suficientes disponíveis.<br />
O MPF considera a soma dos três aportes previstos no 12º Termo Aditivo, de R$ 1,3 bilhão, valor superior ao definido pela concessionária como a previsão orçamentária global da obra: R$ 897 milhões.<br />
Essa ação civil pública está em sintonia com as ações desenvolvidas pelo mandato do deputado Hugo Leal para realizar mudanças no contrato entre a CONCER e a ANTT, assim como evitar novos aumentos de pedágio na BR-040.</p>
<p>Original:<a href="http://diariodepetropolis.com.br/integra/deputado-hugo-leal-entra-com-nova-acao-no-tcu-para-garantir-mais-transparencia-na-obra-da-br-040-78900" target="_blank"> http://diariodepetropolis.com.br/integra/deputado-hugo-leal-entra-com-nova-acao-no-tcu-para-garantir-mais-transparencia-na-obra-da-br-040-78900</a></p>
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		<title>NovAmosanta e 8 Entidades para Hugo Leal: como reduzir Pedágio BR-040</title>
		<link>http://www.novamosanta.org.br/2015/10/05/novamosanta-e-8-entidades-para-hugo-leal-como-reduzir-pedagio-br-040/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Oct 2015 12:48:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[novamosanta]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[BR040]]></category>
		<category><![CDATA[Hugo Leal]]></category>
		<category><![CDATA[Pedágio]]></category>

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		<description><![CDATA[[ Contribuindo com sugestões, entidades de Petropolis propõe medidas para  reduzir o pedágio da CONCER &#8211; mensagem ao deputado] NOTAS PARA DEBATE COM ANTT  EM 5/10/2015 Prezado Deputado Hugo Leal Atendendo seu pedido de informações com relação a questões ligadas<span class="ellipsis">&#8230;</span><div class="read-more"><a href="http://www.novamosanta.org.br/2015/10/05/novamosanta-e-8-entidades-para-hugo-leal-como-reduzir-pedagio-br-040/">Leia Mais <span class="screen-reader-text">NovAmosanta e 8 Entidades para Hugo Leal: como reduzir Pedágio BR-040</span><span class="meta-nav"> &#8250;</span> </a></div><!-- end of .read-more -->]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>[ Contribuindo com sugestões, entidades de Petropolis propõe medidas para  reduzir o pedágio da CONCER &#8211; mensagem ao deputado]</p>
<p>NOTAS PARA DEBATE COM ANTT  EM 5/10/2015</p>
<p>Prezado Deputado Hugo Leal</p>
<p>Atendendo seu pedido de informações com relação a questões ligadas ao reajuste da tarifa da Concer em 20 de Agosto passado gostaríamos de colocar :</p>
<p>DOS FATOS</p>
<p>1 &#8211;  O reajuste de 24%  se deve,  além do fator inflacionário de 9%,  em grande parte a isenção concedida aos moradores de Xerem, conforme aditivo 12, anexo 4  que estabeleceu o deslocamento da praça de pedágio . Esse deslocamento junto com o viaduto de acesso a Xerem trouxe uma redução de receita inicialmente estimada em 15.7 % no pedágio P1 Duque de Caxias . Em reunião recente no GPT, a Concer demonstrou que a redução real de receita foi superior a prevista, o que deverá ocasionar novo reajuste ano que vem.</p>
<p>2 – A decisão dessa isenção foi feita sem consulta aos usuários. A  Concer exigiu compensação pela formula de equação econômica. O reajuste foi dividido em duas partes sendo que em Agosto passado  houve o acréscimo de tarifa relativa a segunda parte ; a primeira parte já ocorreu no ano passado .</p>
<p>3 – Essa isenção é injustificável  pois os moradores de Xerem usam a rodovia. Contraria a regra de quem usa deve pagar. Ela é especialmente injusta por obrigar que outros paguem por eles.</p>
<p>4 – Como explicitado no relatório anual da Concer,  o pedágio 1 representa 50% da receita e os 2 seguintes , Areal e Juiz de Fora cerca de 25 % cada um .  Isso significa que o maior contribuidor e por consequência o maior pagador da isenção é o cidadão de Petrópolis.</p>
<p>5 – O morador de Xerem, se não quiser pagar pedágio tem a alternativa de estrada secundaria (estrada do ouro).  Se opta pela rodovia não há  lógica  para não pagar.</p>
<p>PROPOSTA</p>
<p>Como solução ao problema posto, acreditamos que a melhor opção é a colocação de um pedágio na agulha de saída da 040, para os moradores de Xerem.  Pela formula do contrato isso se traduziria obrigatoriamente em redução de tarifa . Seria perfeitamente consistente com a máxima de quem usa deve pagar. A pratica de pedágios em saídas de rodovias é usual em muitos países.</p>
<p>O pedágio poderia ser menor que os R$11.20 em função de um trecho menor.</p>
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		<title>ANTT na mira do Tribunal de Contas da União por causa da Concer &#8211; Representação Hugo Leal</title>
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		<pubDate>Wed, 13 May 2015 12:29:16 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[BR040]]></category>
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		<category><![CDATA[Concer]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de Petrópolis]]></category>
		<category><![CDATA[Hugo Leal]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Contas da União]]></category>

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		<description><![CDATA[Gabriela Haubrich &#8211; gabriela.haubrich@diariodepetropolis.com.br Atuação na fiscalização do contrato de concessão da Concer está sob investigação do TCU A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais precisamente sua atuação na fiscalização do cumprimento do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária<span class="ellipsis">&#8230;</span><div class="read-more"><a href="http://www.novamosanta.org.br/2015/05/13/antt-na-mira-do-tribunal-de-contas-da-uniao-por-causa-da-concer-representacao-hugo-leal/">Leia Mais <span class="screen-reader-text">ANTT na mira do Tribunal de Contas da União por causa da Concer &#8211; Representação Hugo Leal</span><span class="meta-nav"> &#8250;</span> </a></div><!-- end of .read-more -->]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Gabriela Haubrich &#8211; gabriela.haubrich@diariodepetropolis.com.br</p>
<p><strong>Atuação na fiscalização do contrato de concessão da Concer está sob investigação do TCU</strong></p>
<p>A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais precisamente sua atuação na fiscalização do cumprimento do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio &#8211; Concer, está sob a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Trata-se do processo de número 022.727/2014-0, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Entre outras coisas, o órgão apura a falta de cobrança e punição sobre o atraso de dez anos para o início das obras da Nova Subida da Serra, na BR-040. A iniciativa foi motivada pela representação oferecida pelo deputado federal Hugo Leal (Pros).</p>
<p>Segundo consta no contrato de concessão, as intervenções na Serra de Petrópolis estavam previstas para 2005, mas as obras só começaram em 2015. Em nota, o TCU informou que a inexecução total ou parcial do contrato administrativo dá à ANTT a competência de aplicar penalidades dentre as indicadas no art. 87 da Lei 8.666/98. São esses:<br />
I &#8211; advertência;<br />
II &#8211; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;<br />
III &#8211; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;<br />
IV &#8211; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”<br />
A ANTT pode ainda rescindir o contrato com base no art. 38, § 1º, II, da Lei 8.987/95, após prévio processo administrativo.</p>
<p><strong>Tribunal desmente representante de agência</strong></p>
<p>O TCU esclareceu ainda que não tem qualquer responsabilidade em relação à fiscalização do cumprimento dos termos estabelecidos no contrato de concessão, conforme sugerido pela representante da agência, Nathália Marcassa de Souza, durante a audiência pública realizada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, no último dia 7. Pelo contrário, a lei 10.233/2011 estabelece que ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato e aplicar penalidades pelo seu descumprimento.<br />
Na verdade, a Constituição estabelece competência para o tribunal realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas, inclusive na ANTT. Se verificar a ocorrência de irregularidade, faz a audiência do responsável e determina as providências legais cabíveis, de acordo com a sua Lei Orgânica e Regimento Interno.<br />
Logo, o TCU não substitui o órgão regulador (ANTT), mas pode determinar a essa autarquia a adoção de medidas quando verificar a ocorrência de ilegalidade ou de omissão no cumprimento das normas jurídicas pertinentes.</p>
<pre><a href="http://diariodepetropolis.com.br/integra/antt-na-mira-do-tribunal-de-contas-da-uniao-por-causa-da-concer-65374" target="_blank">http://diariodepetropolis.com.br/integra/antt-na-mira-do-tribunal-de-contas-da-uniao-por-causa-da-concer-65374</a></pre>
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