Bolsa Verde Rio: Exemplo Prático de CRAs – Cotas de Reserva Ambiental

Adiante texto exemplificando uma operação BVRio, pode ser uma opção interesante para proprietários de terras nos Distritos.

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Seu  José tem uma floresta de 75 ha.

Pela legislação, 15 ha seria sua reserva legal, sobrando portanto, 60 ha, os quais não estão em uso. S. José decide, então, registrar esses 60 ha. de floresta na BVRio para negociar dentro das regras estabelecidas.

A BVRio emite CRAs (Cotas de Reserva Ambiental), instituindo 60 cotas de 1ha. cada. O Sr. José informa que quer negociar essas cotas (não o terreno) por R$ 3.000,00/ha por 10 anos, valor que lhe custaria a manutenção de cada ha nesse período.

Seu Antônio projeta um empreendimento que ocupará uma área recém adquirida de 20 ha.

Pela legislação vigente terá que reservar uma área 20% de 20 ha, ou seja, 4 ha. Acontece que Seu Antonio quer ocupar toda área para o empreendimento. Então procura a BVRio manifestando interesse em comprar uma CRAS com 4 cotas de 1 ha.  Dessa forma fará a  compensação prevista em Lei.

A BVRio apresenta,  ao Seu José e ao Seu Antonio, sem identificá-los, as condições desejadas de cada um.

Com a aceitação das condições pelas partes é feito  o encontro dos dois e a compra e venda de CRAS de 4 ha.

Observemos que Seu José continua proprietário dos 60 ha e cuidando de sua manutenção, podendo ainda negociar 56 ha em CRAS.

Ao final o que houve foi uma negociação dos créditos, não das propriedades.

BV-Rio

NovAmosanta se Reune com a Bolsa Verde do Rio de Janeiro

Mês passado a NovAmosanta promoveu uma reunião com a BVRio para conhecer sua operação e procurarmos uma forma de associação BVRio-NovAmosanta.

Discutimos formas de cooperação com eles, sobretudo de forma relacionada a informações geográficas, assunto de que estamos tratando.

Divulgamos essa reunião porque a BVRio é um empreendimento de grande interesse para os Distritos, mas também de proprietários locais e instituições Petropolitanas. Adiante um texto sobre a BVRio.

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A BVRio é uma bolsa de valores ambientais nacional idealizada em conjunto com o setor empresarial, setor público e terceiro setor, com o objetivo de prover soluções de mercado para auxiliar no cumprimento de leis ambientais de modo mais eficiente, tanto para o setor público como para o setor empresarial, gerando benefícios para o meio ambiente, para a sociedade e para a economia em geral.

A legislação ambiental estabelece uma série de obrigações a empresas e indivíduos (reciclagem, manutenção de reserva legal, redução de emissões, etc.). Ao mesmo tempo a legislação permite que essas obrigações possam ser cumpridas por meio de créditos ou cotas.

Um exemplo é o cumprimento da Legislação Florestal no que tange à obrigação de criação de reservas legais por todos proprietários rurais e a obrigação de Reposição Florestal (plantio de área equivalente) para toda supressão de floresta e formações sucessoras autorizada pelo poder público.

Tanto a obrigação de Reserva Legal quanto a obrigação de Reposição Florestal podem ser cumpridas com o uso de créditos florestais.

A reserva legal é mecanismo de conservação da biodiversidade obrigatório nas propriedades rurais brasileiras. Na nossa região, cada propriedade deve ter 20% de área gravada como reserva legal.

No entanto, a lei florestal permite ao proprietário rural compensar a reserva legal fora dos limites da sua propriedade, no mesmo Bioma (no caso Mata Atlântica), seja adquirindo uma área equivalente de floresta ou através da aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

Da mesma forma, proprietários e empresas que tem a obrigação de plantar florestas para compensar cortes autorizados podem adquirir Créditos de Reposição Florestal (CRF) de outros proprietários rurais que realizaram plantio florestal de modo voluntário.

Desde 2012, a BVRio opera a plataforma BVTrade com o Mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e está em negociação para a implantação dos Creditos de Reposição Florestal (CRF).

[site da BVRio ]