“Se algum adulto pedir para lhe fazer carinho escondido, dizendo que você não pode contar para ninguém, ou o ameaçar de algum mal,
CONTE IMEDIATAMENTE PARA ALGUÉM DE SUA CONFIANÇA:
seu professor, seu médico, seus pais.”
ABUSO SEXUAL
É todo ato sexual praticado sem o consentimento da outra pessoa, como sexo forçado e carícias indesejadas, ou quando a lei presume violência, como no caso da relação sexual com menores de 14 anos.
FUI VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL E AGORA, AONDE VOU?
Se a vítima estiver com lesões graves que coloquem sua vida em risco procure primeiro atendimento médico.
Procure imediatamente a delegacia de polícia mais próxima. Lá você pode pedir para ser atendido em sala reservada e, preferencialmente, por uma policial mulher.
Verifique com o policial civil se na sua cidade há algum órgão que dê apoio psicológico às vítimas de estupro e solicite o encaminhamento.
Depois do registro, você será encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para a realização do exame de corpo de delito.
SOBRE O ATENDIMENTO MÉDICO LEGAL:
O perito legista é o médico que irá realizar o exame na vítima de abuso sexual. Ele colherá material para verificar se o abusador deixou vestígios do crime. Após a realização do exame, você será encaminhado ao hospital/UPA, para receber medicação específica.
ORIENTAÇÕES:
- evite lavar as partes íntimas;
- nas primeiras 72 horas, ainda existem vestígios de espermatozóides na vagina. Quanto mais cedo você realizar o exame, maiores as chances de ser em encontrados vestígios;
- leve a calcinha ou cueca e roupas que estava usando no momento do crime, e tudo o mais que julgar importante para criminalizar o agressor.
SOBRE ATENDIMENTO MÉDICO
Toda vítima de estupro tem direito de ser atendida em uma unidade pública e solicitar o kit do chamado “minuto seguinte“.
A primeira medida da mulher em idade fértil é tomar um anticoncepcional de emergência. É importante buscar ajuda logo, pois até 12 horas depois do estupro o medicamento previne a gravidez em 99% das vezes. Em até cinco dias, a eficácia diminui para 30%. Depois desse período, não há mais evidência de sua eficácia.
Prevenção do HIV: Para que os antirretrovirais realmente funcionem, a vítima precisa tomar a medicação até 72 horas depois do ocorrido, e pelo período de 28 dias São três comprimidos após o café da manhã e três após o jantar.
Em seguida, a vítima deve tomar antibióticos que servem para prevenir doenças sexualmente transmissíveis, como sífilis, gonorreia, cancro mole, clamídia e tricomoníase.
Se a vítima não tiver sido vacinada contra a hepatite B, ou não se recordar de ter tomado a vacina, é necessário que receba a primeira dose e, posteriormente, que complete o esquema, com a segunda e a terceira doses.
LOCAIS EM PETRÓPOLIS
Polícia Civil (CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão) | (21) 2334 8823 / (21) 2334 8835 |
Polícia Civil (105a. Delegacia Petrópolis) | (24) 22910816 (24) 99250 0697 |
Polícia Civil (106a. Delegacia Itaipava) | (24) 2222 7094 (24) 98816-3939 |
Instituto Médico Legal | Rua Vig. Correa, 1361-1351 – Corrêas, Petrópolis – RJ (24) 2221 6892 |
Hospital Alcides Carneiro | Rua Vigário Corrêa, 1345 – Corrêas (24) 2221-2212 |
‘Disque 180‘ – Atua como um disque-denúncia. É um programa nacional que recebe denúncias de assédio e violência contra a mulher e as encaminha para os órgãos competentes. Funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive nos feriados. O anonimato é garantido. | |
Há ainda um aplicativo para celular, “Disque 180″, que traz diversas informações importantes, como os tópicos da Lei Maria da Penha. | |
ASPECTOS LEGAIS
Art.66 da Lei 3.688/41: Deixar de comunicar à autoridade competente: crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal. Pena – multa |
Lei 13.718/18: Altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual (estupro). |
Art. 245 do ECA(*): Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: pena- multa. (*) Estatuto da Criança e do Adolescente |
O texto acima foi extraído da cartilha do projeto Minha Aurora, de Juliana Menescal da S. Ziehe, Delegada de Polícia e Mary Laura Garnica. P. Villar, Médica Perito Legista. Junho de 2019.
Achei ótimo !